postado em 05/08/2013 20:24
A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou defesa do Programa Mais Médicos em processo que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). O programa instituído pelo governo federal foi questionado pelo deputado federal Jair Bolsonaro (PP-RJ) em mandado de segurança sob relatoria do ministro Marco Aurélio Mello.
O programa foi alvo de cinco ações judiciais, três na Justiça Federal em Brasília e duas no STF. Além do processo de Bolsonaro, havia outro questionamento da Associação Médica Brasileira que foi negado pelo ministro plantonista Ricardo Lewandowski antes mesmo de ouvir as partes envolvidas.
Segundo a AGU, Bolsonaro escolheu o formato errado para questionar a legalidade do programa, uma vez que a presidenta da República não pode ser responsabilizada pela discussão da medida provisória no Congresso Nacional.
No mérito, a AGU argumenta que houve a necessária urgência e relevância para a edição de medida provisória. Segundo o órgão, os dados apresentados pelos ministérios da Saúde e da Educação são suficientes para mostrar que a medida era ;absolutamente necessária, relevante e inadiável;.
;Temas de especial significância, em situações que demandam rápida atuação em favor da sociedade, requerem tratamento rápido e eficiente por parte do Estado. E essa celeridade por vezes é tão premente que sequer pode esperar o rito regular das proposições legislativas;, argumenta a AGU.
O programa foi alvo de cinco ações judiciais, três na Justiça Federal em Brasília e duas no STF. Além do processo de Bolsonaro, havia outro questionamento da Associação Médica Brasileira que foi negado pelo ministro plantonista Ricardo Lewandowski antes mesmo de ouvir as partes envolvidas.
Segundo a AGU, Bolsonaro escolheu o formato errado para questionar a legalidade do programa, uma vez que a presidenta da República não pode ser responsabilizada pela discussão da medida provisória no Congresso Nacional.
No mérito, a AGU argumenta que houve a necessária urgência e relevância para a edição de medida provisória. Segundo o órgão, os dados apresentados pelos ministérios da Saúde e da Educação são suficientes para mostrar que a medida era ;absolutamente necessária, relevante e inadiável;.
;Temas de especial significância, em situações que demandam rápida atuação em favor da sociedade, requerem tratamento rápido e eficiente por parte do Estado. E essa celeridade por vezes é tão premente que sequer pode esperar o rito regular das proposições legislativas;, argumenta a AGU.