postado em 07/08/2013 14:35
O Senado pode adotar os mesmos critérios de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa para o preenchimento de vagas comissionadas nos gabinetes dos senadores, lideranças partidárias e na Mesa da Casa.
Um projeto de resolução do Senado nesse sentido (PRS 5/2012) foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta quarta-feira (7/8), mas ainda precisa passar pela análise da Mesa Diretora. Se aprovado, o projeto vai ao Plenário.
;O que aprovamos para todos os servidores públicos, nomeados pelo governo federal no Executivo e no Judiciário, que prevaleça também na contratação para os nossos gabinetes;, disse o relator da matéria, senador Inácio Arruda (PCdoB-CE).
O relator rejeitou a emenda que pretendia estender os critérios da Lei da Ficha Limpa para funções comissionadas ocupadas apenas por servidores efetivos e cargos de livre indicação na área administrativa do Senado.
Pela Lei da Ficha Limpa (Lei 135/2010) uma sentença colegiada, antes mesmo de se esgotarem todos os recursos, é suficiente para tornar inelegível quem for condenado. No caso de condenação definitiva, a pessoa só pode voltar a concorrer oito anos após o cumprimento da pena.
Um projeto de resolução do Senado nesse sentido (PRS 5/2012) foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta quarta-feira (7/8), mas ainda precisa passar pela análise da Mesa Diretora. Se aprovado, o projeto vai ao Plenário.
;O que aprovamos para todos os servidores públicos, nomeados pelo governo federal no Executivo e no Judiciário, que prevaleça também na contratação para os nossos gabinetes;, disse o relator da matéria, senador Inácio Arruda (PCdoB-CE).
O relator rejeitou a emenda que pretendia estender os critérios da Lei da Ficha Limpa para funções comissionadas ocupadas apenas por servidores efetivos e cargos de livre indicação na área administrativa do Senado.
Pela Lei da Ficha Limpa (Lei 135/2010) uma sentença colegiada, antes mesmo de se esgotarem todos os recursos, é suficiente para tornar inelegível quem for condenado. No caso de condenação definitiva, a pessoa só pode voltar a concorrer oito anos após o cumprimento da pena.