O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (8/8), por 10 votos a 0, o senador Ivo Cassol (PP-RO) pelo crime de fraude em licitações. O delito foi cometido entre os anos de 1998 e 2002, quando o parlamentar exercia o cargo de prefeito da cidade de Rolim de Moura, em Rondônia.
Cassol foi absolvido, no entanto, da acusação de formação de quadrilha. O STF condenou também por fraude o ex-presidente da Comissão de Licitações do município Salomão da Silveira e o ex-vice-presidente da Comissão Erodi Antonio Matt. Outros seis réus foram absolvidos.
No cálculo das penas, conhecido como dosimetria, os ministros fixaram que a pena de Ivo Cassol e dos dois demais condenados será de 4 anos, 8 meses e 26 dias em regime semiaberto. O parlamentar foi julgado pelo STF juntamente com mais oito acusados de envolvimento com um conluio na realização de licitações em Rolim de Moura.
;Houve, a meu ver, um conluio entre a administração do município e empresas que participavam das licitações. Conluio mais amplo, mais abrangente, que envolveu não apenas os funcionários públicos, mas também as empresas;, afirmou o ministro Ricardo Lewandowski.
Segundo denúncia do Ministério Público, o esquema criminoso consistia no fracionamento ilegal de licitação em obras e serviços de engenharia para permitir a aplicação da modalidade convite. Com o método, apenas as empresas envolvidas na fraude disputavam a licitação, prejudicando o processo competitivo.
O julgamento foi retomado nesta tarde com o voto do revisor, ministro Antonio Dias Toffoli. Na última quarta-feira (7/8), a relatora Cármen Lúcia condenou três dos nove réus. Além de Cassol, a ministra considerou culpados o então presidente da Comissão de Licitação do município, Salomão da Silveira, e o vice-presidente da mesma comissão, Erodi Matt.
O voto de Toffoli foi mais abrangente. Além dos três réus ligados à administração pública, ele também condenou quatro empresários envolvidos nas fraudes: Aníbal de Jesus Rodrigues, Neilton Soares dos Santos, Izalino Mezzomo e Josué Crisóstomo.
O ministro entendeu que não é possível haver conluio para fraude em licitação sem a concordância dos beneficiados no esquema. Toffoli poupou apenas os sócios Ivalino Mezzomo e Ilva Mezzomo, que não atuavam diretamente na administração das empresas. ;A condenação pela simples condição societária é abominável responsabilização penal objetiva;, destacou.
Assim como Cármen Lúcia, Toffoli não condenou os réus por formação de quadrilha. Ele entendeu que não ficou provada a associação permanente para cometer crimes, restando apenas a união dos envolvidos para delitos pontuais, no sistema de coautoria.
Ontem, Cármen Lúcia não chegou a usar esse argumento, pois os três réus condenados por ela não formariam número exigido por lei para configuração de quadrilha, que é no mínimo quatro. Hoje, ela disse concordar com a tese apresentada por Toffoli. O mais novo ministro da Corte, Roberto Barroso, não chegou a discutir o tema por entender que a pena estaria prescrita.
O voto de Cármen Lúcia foi seguido pelos ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Toffoli foi acompanhado pelos ministros Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Joaquim Barbosa, sendo que os dois últimos também condenaram os réus por formação de quadrilha.
Ao final do julgamento, houve empate de 5 a 5 em relação à condenação dos empresários por fraude em licitação. Luiz Fux estava impedido de participar, pois atuava no Superior Tribunal de Justiça (STJ) quando a corte recebeu a denúncia contra os envolvidos em 2005. Neste momento, os ministros discutem como resolver a questão.
Em seguida, os ministros vão discutir as punições aplicadas aos réus. A pena para o crime de fraude em licitação varia entre dois e quatro anos de prisão, prazo que geralmente é cumprido em regime aberto. Segundo a relatora, o crime ocorreu em 12 situações diferentes, fato que deve agravar a pena ao final do julgamento.
Com informações da Agência Brasil