postado em 12/08/2013 08:58
Oito meses depois de encerrado o julgamento do mensalão, o mais longo da história do Supremo Tribunal Federal (STF), os ministros da Corte iniciam, nesta quarta-feira (14/8), a apreciação dos recursos apresentados pelos 25 condenados no processo. A tendência é de que esta nova etapa da Ação Penal 470 comece pela apreciação do chamado embargo infringente, proposto pelo ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares. A eventual admissão do recurso possibilitará novo julgamento para até 11 réus, em relação aos crimes em que tenham recebido pelo menos quatro votos pela absolvição, em dezembro de 2012.Os embargos infringentes estão previstos no Regimento Interno do STF, mas nunca foram usados pela Corte. No plenário, os ministros analisarão se o recurso é cabível pois, embora seja regimental, não está previsto na Lei Federal 8.038/1990, que regula as ações do Supremo.
Na sequência do julgamento, os embargos de declaração apresentados pelos 25 condenados serão apreciados. Esses recursos são destinados a contestar eventuais omissões, contradições ou obscuridades no acórdão e raramente têm efeitos modificativos. ;A via dos embargos declaratórios é muito afunilada, não é um recurso simplesmente de revisão. Só permite a alteração do julgado se constatado um dos vícios e isso conduzir a uma modificação. Não estaremos revendo o que decidimos, inclusive, quanto à perda dos mandatos;, destacou o ministro Marco Aurélio Mello.