Politica

Mulher de Donadon tem até sexta-feira para entregar chaves do apartamento

A Câmara dos Deputados notificou Daiana Brondani, na segunda-feira, para desocupar o imóvel. Mas, segundo a assessoria de imprensa da Câmara, ela se negou a assinar o documento

postado em 13/08/2013 19:19
Com a perda dos direitos do marido na Câmara dos Deputados, a mulher do deputado, Natan Donadon (sem partido), preso no final de junho, tem até sexta-feira (16/8) para entregar as chaves do apartamento funcional. A Casa notificou Daiana Brondani, na segunda-feira (12/8), para desocupar o imóvel. Mas, segundo a assessoria de imprensa da Câmara, ela se negou a assinar o documento.

Apesar da recusa de Daiana, o documento, do ponto de vista legal, tem mesmo o efeito de recebimento de notificação. A certificação já havia sido entregue a mulher do deputado, em 17 de julho, quando começou a ser contado o prazo de desocupação da residência. Portanto, a família do deputado precisa deixar o imóvel até sexta-feira.

Se a família do deputado não liberar o apartamento até sexta, será cobrada uma multa diária proporcional no valor do auxílio-moradia de R$3.800,00.



A medida está amparada na decisão da Mesa Diretora de suspender todos os direitos e benefícios de Natan Donadon. O deputado federal foi preso após ser condenado no Supremo Tribunal Federal (STF) a mais de 13 anos de prisão por crimes de peculato e formação de quadrilha. A condenação foi pelo desvio de R$ 8,4 milhões da Assembleia Legislativa de Rondônia à época em que era diretor financeiro da Casa.

Amanhã o parecer do relator Sergio Zveiter (PSD-RH) a favor da cassação de Natan será apreciado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Para que o parecer seja votado na comissão, é necessária a presença de pelo menos 34 dos 66 membros da comissão e, para que o deputado tenha o mandato cassado, é exigida a maioria simples dos votos (metade mais um) dos parlamentares presentes à reunião. A votação é aberta.

Se for aprovado o parecer, a comissão fará um projeto de resolução de perda de mandato que vai a votação em plenário, duas sessões ordinárias após sua publicação. Para a cassação, são necessários no mínimo 257 votos em plenário. A votação é secreta.

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