Politica

Mais 21 embargos de declaração são analisados no julgamento do mensalão

No primeiro dia de julgamento, o Supremo rejeitou os primeiros cinco pedidos apresentados pela defesa dos réus condenados no mensalão. Estreante no julgamento do caso, ministro Luís Roberto Barroso diz que sociedade está "exausta" com sistema eleitoral

postado em 15/08/2013 08:36
Vinte e um embargos de declaração ainda serão apreciados pelo plenário do Supremo no julgamento que terá continuação hoje à tarde: análise começou em ritmo acelerado

Vinte e um embargos de declaração ainda serão analisados no julgamento que terá continuação na tarde desta quinta-feira (15/8). Os próximos recursos a serem apreciados são os dos réus Romeu Queiroz, Roberto Jefferson, Simone Vasconcelos e Bispo Rodrigues. A tendência é que somente depois desses recursos que os chamados embargos infringentes, que têm poder de resultar em novos julgamentos no caso e que o réu tenha recebido ao menos quatro votos pela absolvição, sejam votados.

[SAIBAMAIS]No primeiro dia de julgamento dos recursos do mensalão, realizado nessa quarta-feira (14/8), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitaram cinco questões semelhantes presentes em grande parte dos embargos dos 25 condenados e negaram a redução da pena de quatro réus. Em sua estreia na Ação Penal 470, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que a sociedade está ;exausta; com o sistema político brasileiro. O mais novo integrante da Corte fez um voto enfático, abordando o momento vivenciado pelo país, sob o argumento de que deveria comentar impressões sobre o caso, por não ter participado do julgamento entre agosto e dezembro de 2012.



Barroso considerou elevadas as penas aplicadas aos réus do mensalão

Barroso afirmou que é no mínimo questionável a afirmação de que o mensalão tenha sido o maior escândalo político da história do país. ;Talvez tenha sido o que foi mais investigado e o que teve a resposta mais contundente do Poder Judiciário;, disse. Ao comentar as condenações, o ministro enfatizou que o Supremo aplicou penas mais elevadas que o usual. A declaração indica que o magistrado poderá considerar cabíveis os chamados embargos infringentes ; que permitem novo julgamento nos casos em que o réu tenha recebido ao menos quatro votos pela absolvição ; e revisar penas aplicadas a parte dos condenados.

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