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Mensalão: STF rejeita recurso do ex-deputado federal Romeu Queiroz

Ele foi condenado a seis anos e seis meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, pena cumprida em regime inicialmente semiaberto

postado em 15/08/2013 15:55
STF retomou nesta quinta-feira (15/8) o julgamento dos recursos apresentados pelos 25 condenados no processo do mensalãoO Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quinta-feira (15/8) mais um recurso na Ação Penal 470, o processo do mensalão, mantendo a pena aplicada ao ex-deputado federal pelo PTB Romeu Queiroz. Ele foi condenado a seis anos e seis meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, pena cumprida em regime inicialmente semiaberto.

A defesa do político contestou as notas taquigráficas e a supressão de trechos do acórdão, pontos que já haviam sido rejeitados pelos ministros anteriormente. Segundo os advogados, a tese sobre o destino dos recursos não foi analisada devidamente pela Corte. O político argumentava que o dinheiro não foi desviado, e sim usado para pagar dívidas de campanha em Minas Gerais.



Para o relator do processo e presidente do STF, Joaquim Barbosa, não é preciso analisar todos os argumentos trazidos pelo réu quando já existem provas suficientes dos crimes. ;Não se configura lacuna na decisão o fato de o juiz deixar de comentar argumento por argumento levantado pela parte, pois no contexto geral do julgado pode estar nítida a intenção de rechaçar todos eles;, disse.

Os advogados também contestaram a fundamentação para o aumento da pena base e apontaram contradições entre votos dos ministros. Todos os argumentos foram negados. Segundo Barbosa, a aparente contradição ocorreu porque os trechos dos votos foram retirados de seu contexto específico, o que não é aceito pela Corte como prova de contradição.

Outro ponto contestado foi a pena pecuniária de 330 dias-multa. Para os advogados, a pena foi desproporcional se comparada aos demais réus condenados pelo mesmo crime. Barbosa rejeitou o argumento dizendo que todas as penas foram individualizadas, mas o ministro Marco Aurélio Mello abriu divergência indicando que a pena aplicada a Romeu Queiroz não poderia passar de 300 dias-multa.

O ministro Ricardo Lewandowski, que era revisor do processo, criticou a falta de metodologia da Corte para aplicar as penas. Segundo ele, as multas ficaram desproporcionais às penas de prisão, falha que precisa ser corrigida em julgamentos futuros. ;Não se pode usar dois pesos e duas medidas para pena pecuniária e restritiva de liberdade;, pontuou.

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