Os recursos apresentados pela defesa do publicitário Ramon Hollerbach foram rejeitados pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão. O ex-sócio de Marcos Valério foi condenado à segunda maior pena no processo: de 29 anos, sete meses e 20 dias.
Para o ministro-relator da ação, Joaquim Barbosa, o recursos de Hollerbach tinham objetivo de ;rediscutir o mérito da condenação; e foram considerados ;manifestamente protelatórios; pelo magistrado.
Joaquim Barbosa apontou um erro no acórdão, texto final do julgamento, em relação à pena para corrupção ativa. O texto estabeleceu duas penas diferentes para o mesmo crime. O relator pediu a revisão do documento, porém não haverá mudança na pena final do publicitário.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, Hollerbach compôs o núcleo publicitário do esquema. Ele foi condenado pelos crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção ativa, evasão de divisas e peculato. Ele era sócio de Marcos Valério, considerado o principal articulador do esquema.
Hollerbach é o 13; réu a ter todos os embargos negados pelo plenário do STF. Ao todo, 25 pessoas foram condenadas. Até agora, nenhum réu conseguiu anular ou mudar a pena.