postado em 26/08/2013 15:48
Ex-procurador da República e ex-integrante da Comissão Nacional da Verdade (CNV), Cláudio Fonteles fez nesta segunda-feira (26/8) duras críticas à Lei de Anistia, que considera ;inconstitucional;. Ele participou de uma audiência pública na Subcomissão da Verdade do Senado, que discutiu os abusos de agentes do Estado durante a ditadura militar.
Em 2010, o Supremo Tribunal Federal ratificou a vigência da norma, mas até hoje não julgou os embargos declaratórios, recursos utilizados para esclarecer omissões e contradições na decisão. Para Fonteles, ;a decisão do Supremo não foi feliz; e ;não há a menor dúvida; de que a Lei precisa ser revisada.
Criada depois de forte campanha popular para reverter punições aos cidadãos brasileiros que, entre os anos de 1961 e 1979, foram considerados criminosos políticos, a Lei de Anistia (6.683/79), ainda provoca discussões no Congresso Nacional.
Entre outros direitos, a norma garantiu o retorno dos exilados ao país, o restabelecimento de direitos políticos e a volta ao serviço de funcionários da administração pública excluídos de suas funções durante a ditadura militar.
Outra Lei, a 10.559/02, estendeu a anistia aos cidadãos que sofreram perseguição política entre setembro de 1946 e a outubro de 1988. Além de indenizações, avaliadas caso a caso, os beneficiados passaram a contar com a garantia de contagem ; para fins de direitos trabalhistas ; do tempo em que foram forçados a se manter afastados de suas atividades profissionais.
Além de uma posição explícita sobre a Lei de Anistia, Fonteles espera que o relatório da CNV mostre o que aconteceu no país nos chamados anos de chumbo, procurando apontar os agentes públicos que violaram direitos humanos. Para ele, o documento precisa apresentar medidas concretas para que nunca mais o Brasil viva um estado ditatorial.
Na Câmara uma proposta (PL 573/11) de autoria da deputada Luiza Erundina (PSB-SP) exclui do rol de crimes anistiados, depois da ditadura militar, os cometidos por agentes públicos militares ou civis contra pessoas que efetiva ou supostamente praticaram crimes políticos. O Senado também tem uma proposta (PLS 237/13) com o mesmo teor, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP). Ambas estão paradas nas respectivas Casas.
Em 2010, o Supremo Tribunal Federal ratificou a vigência da norma, mas até hoje não julgou os embargos declaratórios, recursos utilizados para esclarecer omissões e contradições na decisão. Para Fonteles, ;a decisão do Supremo não foi feliz; e ;não há a menor dúvida; de que a Lei precisa ser revisada.
Criada depois de forte campanha popular para reverter punições aos cidadãos brasileiros que, entre os anos de 1961 e 1979, foram considerados criminosos políticos, a Lei de Anistia (6.683/79), ainda provoca discussões no Congresso Nacional.
Entre outros direitos, a norma garantiu o retorno dos exilados ao país, o restabelecimento de direitos políticos e a volta ao serviço de funcionários da administração pública excluídos de suas funções durante a ditadura militar.
Outra Lei, a 10.559/02, estendeu a anistia aos cidadãos que sofreram perseguição política entre setembro de 1946 e a outubro de 1988. Além de indenizações, avaliadas caso a caso, os beneficiados passaram a contar com a garantia de contagem ; para fins de direitos trabalhistas ; do tempo em que foram forçados a se manter afastados de suas atividades profissionais.
Além de uma posição explícita sobre a Lei de Anistia, Fonteles espera que o relatório da CNV mostre o que aconteceu no país nos chamados anos de chumbo, procurando apontar os agentes públicos que violaram direitos humanos. Para ele, o documento precisa apresentar medidas concretas para que nunca mais o Brasil viva um estado ditatorial.
Na Câmara uma proposta (PL 573/11) de autoria da deputada Luiza Erundina (PSB-SP) exclui do rol de crimes anistiados, depois da ditadura militar, os cometidos por agentes públicos militares ou civis contra pessoas que efetiva ou supostamente praticaram crimes políticos. O Senado também tem uma proposta (PLS 237/13) com o mesmo teor, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP). Ambas estão paradas nas respectivas Casas.