Politica

Barbosa: Rejeição da cassação de Donadon é "incongruência constitucional"

Donadon foi condenado pelo STF a 13 anos de reclusão por peculato e formação de quadrilha e está preso no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília

postado em 30/08/2013 18:20
Barbosa lembrou que a Constituição Federal prevê que os condenados percam os direitos políticos
Rio de Janeiro ;
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, disse nesta sexta-feira (30/8) que lamenta a ;incongruência constitucional; gerada pela decisão da Câmara dos Deputados de rejeitar a cassação do deputado Natan Donadon (sem partido-RO). Ele foi condenado pelo STF a 13 anos de reclusão por peculato e formação de quadrilha e está preso no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília.

;Quando julgamos, no ano passado e neste ano, decidimos pela perda do mandato. Eu disse, muito claramente, que seria uma incongruência constitucional muito grande manter no Congresso Nacional um parlamentar condenado criminalmente ou eventualmente um parlamentar a cumprir pena;, ressaltou Barbosa.

;Eu chamei a atenção para a improvável e impossível conciliação do mandato com essa condição [de presidiário]. Lamento muito que estejamos hoje diante desse impasse constitucional absurdo, mas o Congresso Nacional é soberano, ele tomou a sua decisão, ele terá que conviver e lidar com as consequências desse ato;, acrescentou o presidente do STF.



Barbosa lembrou que a Constituição Federal prevê que os condenados percam os direitos políticos. ;Além do voto aberto para o Congresso Nacional, outra proposta, a meu ver, que viria ao encontro do que uma maioria do STF disse no ano passado, seria o condenado criminalmente, sem nenhuma possibilidade de recurso, transitada em julgado a decisão, automaticamente perder o mandato."

Aliás, lembrou o ministro, "a Constituição diz isso no Artigo 15: o condenado por pena criminal tem os seus direitos políticos suspensos. Ora, a posse dos direitos políticos é um requisito indispensável para o exercício da representação do mandado eletivo. O sujeito não pode nem se candidatar, muito menos conciliar essa condição de parlamentar com a de presidiário;, resumiu.

Barbosa falou com a imprensa depois de receber o Prêmio Presidente José Alencar de Ética, da Associação Comercial do Rio, na categoria Gestão Pública.

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