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Liminar do STF suspende decisão da Câmara de manter mandato de Donadon

Decisão do ministro Barroso, que atende a pedido do PSDB, será submetida ao plenário do Supremo. Deputado está preso na Papuda

postado em 02/09/2013 14:56
Na sessão em que os colegas parlamentares o absolveram, Donadon reclamou da comida do presídio
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (2/9) a decisão tomada na semana passada pela Câmara dos Deputados de manter o mandato do deputado federal Natan Donadon (sem partido - RO). Condenado a 13 anos de cadeia pelos crimes de peculato e formação de quadrilha, o parlamentar está detido no presídio da Papuda, em Brasília.

Luís Roberto Barroso alerta que a liminar não cassa o cargo do parlamentar. "Esclareço que a presente decisão não produz a perda automática do mandato, cuja declaração é de atribuição da mesa da Câmara." No despacho de 21 páginas, o ministro fixa o prazo de 10 dias para que a Câmara e a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestem no processo, antes de o caso ser levado para julgamento no plenário do STF.

A liminar concedida nesta tarde pelo ministro Barroso atende a um pedido feito pelo líder do PSDB na Câmara, deputado Carlos Sampaio (SP). O tucano havia entrado com um mandado de segurança no qual questionou a decisão tomada pelo plenário da Casa Legislativa.

Barroso reconhece que a Constituição prevê como regra geral que cabe a cada uma das casas do Congresso Nacional a decisão sobre a perda do mandato de deputado ou senador que sofrer condenação criminal transitada em julgado. No entanto, ele pondera que essa regra não se aplica ao caso de Donadon.

;Esta regra geral, no entanto, não se aplica em caso de condenação em regime inicial fechado por tempo superior ao prazo remanescente do mandato parlamentar. Em tal situação, a perda do mandato se dá automaticamente, por força da impossibilidade jurídica e física de seu exercício;, destaca o ministro do STF.

O mandato de Donadon se encerra no começo de 2015, portanto antes do prazo previsto para que ele deixe a prisão. A decisão de Barroso será submetida a apreciação do plenário do STF em data ainda não definida.

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