postado em 04/09/2013 14:17
A Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados adiou nesta quarta-feira (4/9) a votação do decreto legislativo que endurece penas e multas para empregadores condenados pelo uso de mão de obra escrava. O decreto altera medidas previstas para esses casos no Código Penal. Para o presidente da comissão, Fernando Giacobo (PR-PR), as discussões sobre a questão têm de ser feitas em consonância com o Senado, onde tramita a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Trabalho Escravo, aprovada pela Câmara em maio deste ano. A votação da matéria deverá ser retomada depois da deliberação do Senado.
Os trabalhos da comissão foram suspensos por causa da convocação dos parlamentares para participar da comissão geral que vai discutir o Programa Mais Médicos, com a participação do advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, e do ministro da Saúde, Alexandre Padilha.
Atualmente, a pena para empregadores condenados por exploração de trabalho escravo é reclusão de dois a oito anos, com pagamento de multa de R$ 380 por trabalhador em situação irregular e possibilidade de punição por violência. O Código Penal considera trabalho análogo ao de escravo aquele que submete a pessoa a atividades forçadas ou jornada exaustiva, sujeitando-a a condições degradantes, com restrição de locomoção por razões físicas ou por dívida, mantendo vigilância ostensiva no local de trabalho ou apoderando-se de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o objetivo de retê-lo.
De acordo com a legislação, a pena é aumentada pela metade se o crime for cometido contra criança ou adolescente ou por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.
A nova proposta aumenta a pena e a multa. A reclusão passaria a ser de cinco a dez anos, com agravamento de um sexto a um terço da pena se for imposto o uso de habitação coletiva insalubre, se houver retenção de salários e documentos, obrigação de consumir mercadorias ou serviços de determinado estabelecimento e resultar em grave sofrimento físico ou moral por maus-tratos.
A multa atual, de R$ 380 (pouco mais da metade de um salário mínimo, atualmente de R$ 678), passaria a ser de dez salários mínimos (até R$ 6.780) por trabalhador. O projeto de decreto legislativo especifica, em dez incisos, os casos de punição passíveis de multa, entre eles os de recrutar trabalhadores fora da localidade de execução do trabalho mediante fraude ou cobrança, falta de condições de retorno ao local de origem, dificuldade de rompimento do vínculo de trabalho mediante ameaça ou violência, maus-tratos ou sofrimento degradante, condições penosas ou insalubres de trabalho e cerceamento do livre deslocamento do trabalhador.
Pelo novo texto, ficaria determinado que o trabalho escravo é caracterizado como tal, independentemente do setor em que ocorra, do local em que é prestado e se tem caráter temporário ou permanente. A proposta também prevê a apreensão das máquinas e dos equipamentos usados pelos trabalhadores envolvidos nesse tipo de situação.
O empregador, se for condenado em processo administrativo ou judicial, poderá perder o direito a benefícios ou incentivos fiscais ou crédito públicos e de participar de licitações por dez anos. Caso a empresa comprove a regularização, as medidas poderão ser suspensas.
Em São Paulo, foi sancionada em maio lei estadual que pune empresas que usem esse tipo de trabalho com a cassação da inscrição da empresa no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Sem o registro, a empresa tem seu negócio impossibilitado, pois fica proibida de emitir nota fiscal. A lei se estende para sócios e empresas terceirizadas.
Os trabalhos da comissão foram suspensos por causa da convocação dos parlamentares para participar da comissão geral que vai discutir o Programa Mais Médicos, com a participação do advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, e do ministro da Saúde, Alexandre Padilha.
Atualmente, a pena para empregadores condenados por exploração de trabalho escravo é reclusão de dois a oito anos, com pagamento de multa de R$ 380 por trabalhador em situação irregular e possibilidade de punição por violência. O Código Penal considera trabalho análogo ao de escravo aquele que submete a pessoa a atividades forçadas ou jornada exaustiva, sujeitando-a a condições degradantes, com restrição de locomoção por razões físicas ou por dívida, mantendo vigilância ostensiva no local de trabalho ou apoderando-se de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o objetivo de retê-lo.
De acordo com a legislação, a pena é aumentada pela metade se o crime for cometido contra criança ou adolescente ou por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.
A nova proposta aumenta a pena e a multa. A reclusão passaria a ser de cinco a dez anos, com agravamento de um sexto a um terço da pena se for imposto o uso de habitação coletiva insalubre, se houver retenção de salários e documentos, obrigação de consumir mercadorias ou serviços de determinado estabelecimento e resultar em grave sofrimento físico ou moral por maus-tratos.
A multa atual, de R$ 380 (pouco mais da metade de um salário mínimo, atualmente de R$ 678), passaria a ser de dez salários mínimos (até R$ 6.780) por trabalhador. O projeto de decreto legislativo especifica, em dez incisos, os casos de punição passíveis de multa, entre eles os de recrutar trabalhadores fora da localidade de execução do trabalho mediante fraude ou cobrança, falta de condições de retorno ao local de origem, dificuldade de rompimento do vínculo de trabalho mediante ameaça ou violência, maus-tratos ou sofrimento degradante, condições penosas ou insalubres de trabalho e cerceamento do livre deslocamento do trabalhador.
Pelo novo texto, ficaria determinado que o trabalho escravo é caracterizado como tal, independentemente do setor em que ocorra, do local em que é prestado e se tem caráter temporário ou permanente. A proposta também prevê a apreensão das máquinas e dos equipamentos usados pelos trabalhadores envolvidos nesse tipo de situação.
O empregador, se for condenado em processo administrativo ou judicial, poderá perder o direito a benefícios ou incentivos fiscais ou crédito públicos e de participar de licitações por dez anos. Caso a empresa comprove a regularização, as medidas poderão ser suspensas.
Em São Paulo, foi sancionada em maio lei estadual que pune empresas que usem esse tipo de trabalho com a cassação da inscrição da empresa no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Sem o registro, a empresa tem seu negócio impossibilitado, pois fica proibida de emitir nota fiscal. A lei se estende para sócios e empresas terceirizadas.