Por 8 votos a 3, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reduziu a pena do ex-assessor do PP João Cláudio Genu, na Ação Penal 470, o processo do mensalão. A pena passou de cinco anos de prisão por lavagem de dinheiro para quatro anos de prisão.
Com a nova pena, o réu poderá ser beneficiado com a conversão da pena de prisão pela prestação de serviços à comunidade e ao pagamento de multa para instituição de caridade.
O plenário analisou se o ex-assessor do PP poderia ter a pena reduzida, por ter atuação menor em relação ao ex-deputado Pedro Corrêa (PP-PE) e ao deputado federal Pedro Henry (PP-MT), ambos os ligados ao partido e condenados a sete anos e dois meses de prisão.
O julgamento do réu foi suspenso na última quarta-feira (4/9) e retomado nesta tarde com o voto-vista do ministro Luiz Fux, que pediu mais tempo para analisar o caso. Ele acompanhou o voto do relator, Joaquim Barbosa, que havia votado contra a redução da pena nas sessões anteriores. O voto de Barbosa foi seguido pela ministra Rosa Weber.
Depois, o ministro Luís Roberto Barroso defendeu a redução da pena, porém houve contradições na fixação da pena. ;A culpabilidade de Genu era menor que os dois deputados;, disse Barroso. O voto dele foi seguido pelos ministros Teori Zavascki, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello. O ministro Lewandowski teve o voto vencedor ao propor pena de quatro anos.
Ao analisar a questão da discrepância entre as penas dos réus do mesmo grupo, o ministro Teori Zavascki defendeu também a redução de pena para Jacinto Lamas, ex-secretário do PL, atual PR. Lamas foi condenado a cinco anos prisão, enquanto o mandante dos crimes, deputado federal Valdemar da Costa Neto, foi condenado à sete anos e dois meses de prisão. No entanto, a tese do ministro não foi aceita pelo plenário.