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Defesa envia ao Supremo Tribunal Federal carta de apoio a Genoino

O julgamento dos recursos dos condenados no processo foi suspenso na quinta-feira (5/9) da semana passada. A sessão será retomada na quarta-feira (11/9)

postado em 10/09/2013 18:17
O julgamento dos recursos dos condenados no processo foi suspenso na quinta-feira (5/9) da semana passada. A sessão será retomada na quarta-feira (11/9)A defesa do deputado federal José Genoino (PT-SP), condenado na Ação Penal 470, processo do mensalão, enviou nesta terça-feira (10/9) ao Supremo Tribunal Federal (STF) um manifesto de apoio ao parlamentar assinado por mais de 3 mil pessoas. O julgamento dos recursos dos condenados no processo foi suspenso na quinta-feira (5/9) da semana passada para que os advogados de defesa possam se manifestar sobre a validade dos embargos infringentes. A sessão será retomada na quarta-feira (11/9).

A defesa anexou ao processo a carta de apoio intitulada ;Nós estamos aqui;, que foi publicada na internet e teve mais de 3 mil assinaturas. De acordo com o site de Genoino, entre os apoiadores estão artistas e políticos, como a ministra da Cultura, Marta Suplicy, o escritor Fernando Morais, o músico Jorge Mautner e Rui Falcão, presidente do PT.

;Estamos aqui porque José Genoino traduz a história de toda uma geração que ousa sonhar com liberdade, justiça e pão. Estamos aqui, mostrando nossa cara, porque nos orgulhamos de pessoas como ele, que dedicam sua vida para construir a democracia. Genoino personifica um sonho. O sonho de que um dia teremos uma sociedade em que haja fraternidade e todos sejam, de fato, iguais perante a lei", diz o texto da carta.

O advogado Luiz Fernando Pacheco também alega na petição que não irá apresentar novos documentos no processo. No entanto, ele vai pedir novamente a absolvição de Genoino, após a publicação do acórdão, o texto final do julgamento dos recursos. Genoino foi condenado a seis anos e 11 meses de prisão por formação de quadrilha e corrupção ativa.



Nesta fase do julgamento, os ministros analisam se os embargos infringentes são cabíveis para réus que tiveram quatro votos pela absolvição no julgamento de um crime. Embora esse tipo de recurso esteja previsto no Regimento Interno do STF, uma lei editada em 1990 sobre o funcionamento de tribunais superiores não faz menção ao uso da ferramenta na área penal. Para alguns ministros, isso significa que os embargos infringentes foram revogados.

Se for aceito, o embargo infringente pode atender a pelo menos 11 réus: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (no de formação de quadrilha).

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