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STF começa sessão para definir se réus do mensalão terão novo julgamento

O julgamento é retomado com o voto da ministra Cármen Lúcia. A sessão foi interrompida na última quarta-feira (11/9) com placar de 4 votos a 2 a favor do novo recurso

postado em 12/09/2013 14:43
O julgamento é retomado com o voto da ministra Cármen Lúcia. A sessão foi interrompida na última quarta-feira (11/9) com placar de 4 votos a 2 a favor do novo recursoO Supremo Tribunal Federal (STF) retomou sessão para decidir se aceita um novo julgamento, por meio do embargo infringente, para 12 réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. A sessão foi interrompida na última quarta-feira (11/9) com placar de 4 votos a 2 a favor do novo recurso. O julgamento é retomado com o voto da ministra Cármen Lúcia.

Na sessão da última quarta-feira (11/9), os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Dias Toffoli votaram a favor da validade dos recursos. Os ministros Joaquim Barbosa e Luiz Fux votaram contra os embargos infringentes.

Os ministros analisam se os embargos infringentes são cabíveis. Embora esse tipo de recurso esteja previsto no Artigo 333 do Regimento Interno do STF, uma lei editada em 1990 que trata do funcionamento de tribunais superiores não faz menção ao uso do recurso na área penal. Se for aceito, o embargo infringente pode permitir novo julgamento quando há pelo menos quatro votos pela absolvição.



Se a maioria dos ministros concordar com a validade do recurso, a análise do caso não será imediata. Um novo ministro será escolhido para relatar esta fase do julgamento, e os advogados terão 15 dias, após a publicação do acórdão (o texto final) para apresentar os recursos. Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, relator e revisor da ação penal, respectivamente, não poderão ser responsáveis por relatar os recursos.

Doze réus tiveram pelo menos quatro votos pela absolvição: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (no de formação de quadrilha); e Simone Vasconcelos (na revisão das penas de lavagem de dinheiro e evasão de divisas). No caso de Simone, a defesa pede que os embargos sejam válidos também para revisar o cálculo das penas, não só as condenações.

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