postado em 23/09/2013 19:33
Rio de Janeiro ; O Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (Cremerj) já foi procurado por 10 médicos estrangeiros interrados em obter o registro de trabalho no Programa Mais Médicos do governo federal, mas, segundo a vice-presidente da instituição, Vera Fonseca, até esta segunda-feira (23/9) não cumpriram as exigências do colegiado. No entendimento do Cremerj, a medida provisória (MP) de criação do programa determina que os médicos estrangeiros apresentem o endereço da clínica onde irão trabalhar no estado, o nome do supervisor e uma carta feita garantindo que dominam a língua portuguesa.
;Chegaram 10 médicos ao Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro, quatro não apresentaram a declaração de suficiência da língua portuguesa, que está na medida provisória, então, a gente solicitou. Além disso, nenhum dos 10 tinha informado o local em que iria trabalhar, nem quem eram os supervisores;, disse Vera à Agência Brasil.
De acordo com Vera, as exigências da diretoria do Cremerj baseiam-se em orientações do Conselho Federal de Medicina (CFM). A médica lembrou que, quinta-feira (19/9), em reunião na sede do Cremerj, no centro do Rio, representantes do Ministério da Saúde, das secretarias estadual e municipal de Saúde do Rio e da Advocacia-Geral da União concordaram que as exigências do Cremerj seguiam o texto da medida provisória. ;Continuamos aguardando os documentos conforme o solicitado. No Cremerj, está tudo pronto para conceder o registro profissional;, avisou.
Para o Ministério da Saúde, no entanto, as exigências do Cremerj não estão de acordo com as determinações da MP do Mais Médicos, e os conselhos regionais não podem pedir mais do que trata a orientação do governo federal. Segundo o ministério, os médicos têm que apresentar declaração de participação do profissional pela coordenação do Programa Mais Médicos; documento que comprove nome e nacionalidade, data e local de nascimento e filiação; habilitação profissional para o exercício da medicina e diploma expedido por instituição de educação superior estrangeira.
O ministério informou à Agência Brasil que os CRMs que não concederem os registros porque estão pedindo mais documentos do que o necessário estarão infringindo e violando a lei e, por isso, podem sofrer ação judicial por cometer improbidade administrativa. De acordo com o ministério, um dia após a Justiça do Rio Grande do Sul determinar que o Conselho Regional de Medicina do estado emitisse o registro de 19 médicos estrangeiros no programa, o CFM divulgou nota recomendando que os CRMs passassem a liberar o documento conforme estabelecido na medida provisória.
Nota do ministério informou que o governo federal obteve decisões favoráveis em 17 das 29 ações de CRMs de 26 unidades federativas questionando o Programa Mais Médicos, e em dois mandados de segurança no Supremo Tribunal Federal. Até agora, os CRMs de Roraima e do Maranhão foram os únicos que não entraram na Justiça questionando o programa.
;Chegaram 10 médicos ao Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro, quatro não apresentaram a declaração de suficiência da língua portuguesa, que está na medida provisória, então, a gente solicitou. Além disso, nenhum dos 10 tinha informado o local em que iria trabalhar, nem quem eram os supervisores;, disse Vera à Agência Brasil.
De acordo com Vera, as exigências da diretoria do Cremerj baseiam-se em orientações do Conselho Federal de Medicina (CFM). A médica lembrou que, quinta-feira (19/9), em reunião na sede do Cremerj, no centro do Rio, representantes do Ministério da Saúde, das secretarias estadual e municipal de Saúde do Rio e da Advocacia-Geral da União concordaram que as exigências do Cremerj seguiam o texto da medida provisória. ;Continuamos aguardando os documentos conforme o solicitado. No Cremerj, está tudo pronto para conceder o registro profissional;, avisou.
Para o Ministério da Saúde, no entanto, as exigências do Cremerj não estão de acordo com as determinações da MP do Mais Médicos, e os conselhos regionais não podem pedir mais do que trata a orientação do governo federal. Segundo o ministério, os médicos têm que apresentar declaração de participação do profissional pela coordenação do Programa Mais Médicos; documento que comprove nome e nacionalidade, data e local de nascimento e filiação; habilitação profissional para o exercício da medicina e diploma expedido por instituição de educação superior estrangeira.
O ministério informou à Agência Brasil que os CRMs que não concederem os registros porque estão pedindo mais documentos do que o necessário estarão infringindo e violando a lei e, por isso, podem sofrer ação judicial por cometer improbidade administrativa. De acordo com o ministério, um dia após a Justiça do Rio Grande do Sul determinar que o Conselho Regional de Medicina do estado emitisse o registro de 19 médicos estrangeiros no programa, o CFM divulgou nota recomendando que os CRMs passassem a liberar o documento conforme estabelecido na medida provisória.
Nota do ministério informou que o governo federal obteve decisões favoráveis em 17 das 29 ações de CRMs de 26 unidades federativas questionando o Programa Mais Médicos, e em dois mandados de segurança no Supremo Tribunal Federal. Até agora, os CRMs de Roraima e do Maranhão foram os únicos que não entraram na Justiça questionando o programa.