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Comissão do Senado decide anular decisão do TSE e manter deputados

A decisão ainda vai depender de discussão e votação no plenário do Senado e, depois, na Câmara dos Deputados. A tendência é que o assunto seja analisado no mesmo clima de impasse que marcou o debate na CCJ nesta terça-feira (25/9)

postado em 25/09/2013 18:36
Com diferença de apenas 2 votos, os senadores da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) decidiram anular decisão do Tribunal Superior Eleitoral, divulgada em abril deste ano, que modifica o número de deputados federais em oito estados. A decisão ainda vai depender de discussão e votação no plenário do Senado e, depois, na Câmara dos Deputados. A tendência é que o assunto seja analisado no mesmo clima de impasse que marcou o debate na CCJ nesta terça-feira (25/9).

O autor do projeto (PDS 85/2013) aprovado pelo colegiado, senador Eduardo Lopes (PRB-RJ), explicou que, de acordo com a Constituição, a competência para redefinir as representações legislativas é do Congresso Nacional. Segundo Lopes, a decisão do TSE foi uma ;invasão da competência legislativa;.

Pelas contas do parlamentar, a decisão do tribunal garantiria quatro cadeiras a mais na Câmara para o Pará, duas para o Ceará, duas para Minas Gerais e uma a mais para o Amazonas e Santa Catarina. A mesma medida tiraria dois representantes da Paraíba e do Piauí, e uma cadeira de Pernambuco, do Paraná, do Rio de Janeiro, do Espírito Santo, de Alagoas e do Rio Grande do Sul.

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A medida foi tomada depois que a Assembleia Legislativa do Amazonas protocolou uma petição no tribunal, pedindo a correção do número de deputados federais.

O relator da matéria, senador Pedro Taques (PDT-MT), tentou justificar a manutenção da resolução do TSE e defendeu que o decreto legislativo não poderia anular medidas administrativas ou judiciais adotadas pelo Judiciário. Para Taques, ;um ente federado que se julgue prejudicado em seus direitos políticos poderá impetrar mandado de segurança contra a eventual redução de sua bancada ou, de forma abstrata, questionar a constitucionalidade da Resolução do TSE;.

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