postado em 02/10/2013 16:45
A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, que não houve ilegalidade na conduta ética de dois médicos de Pernambuco que participam como tutores do Programa Mais Médicos. Com base em argumentos apresentados pela AGU, a 3; Vara Federal de Pernambuco determinou a suspensão da sindicância aberta pelo Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe) contra os profissionais. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (2/10).
Em setembro, a pedido do Sindicato dos Médicos de Pernambuco (Simepe), o Cremepe abriu sindicância administrativa para apurar possíveis infrações ao Código de Ética Médica pelos médicos Rodrigo Cariri e Paulo Roberto Santana, que participam como tutores do programa, sob a alegação de se oporem a interesses da categoria. Os profissionais, por meio da AGU, ajuizaram mandado de segurança contra a corregedoria do Cremepe.
De acordo com a AGU, os advogados públicos esclareceram que o conselho e o sindicato não atuaram com o propósito de investigar possível comportamento antiético dos médicos, mas sim com a finalidade atacar o programa de saúde e perseguir os profissionais.
Quanto às infrações éticas apontadas na sindicância, a AGU defendeu que as alegações sequer são consideradas desvios de conduta ética dos profissionais. Também reforçou que não houve descrição de qualquer conduta irregular no exercício da medicina.
A 3; Vara Federal de Pernambuco concordou com os argumentos da AGU e determinou a suspensão da sindicância aberta pela entidade médica.
Em setembro, a pedido do Sindicato dos Médicos de Pernambuco (Simepe), o Cremepe abriu sindicância administrativa para apurar possíveis infrações ao Código de Ética Médica pelos médicos Rodrigo Cariri e Paulo Roberto Santana, que participam como tutores do programa, sob a alegação de se oporem a interesses da categoria. Os profissionais, por meio da AGU, ajuizaram mandado de segurança contra a corregedoria do Cremepe.
De acordo com a AGU, os advogados públicos esclareceram que o conselho e o sindicato não atuaram com o propósito de investigar possível comportamento antiético dos médicos, mas sim com a finalidade atacar o programa de saúde e perseguir os profissionais.
Quanto às infrações éticas apontadas na sindicância, a AGU defendeu que as alegações sequer são consideradas desvios de conduta ética dos profissionais. Também reforçou que não houve descrição de qualquer conduta irregular no exercício da medicina.
A 3; Vara Federal de Pernambuco concordou com os argumentos da AGU e determinou a suspensão da sindicância aberta pela entidade médica.