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Ex-tesoureiro do PL apresenta novo recurso contra condenação no mensalão

Na primeira fase de julgamento dos recursos, o plenário do STF manteve a pena de cinco anos de prisão em regime semiaberto para Jacinto Lamas

postado em 15/10/2013 17:26
Ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas com a mão na cabeça durante seu depoimento a CPMI da Compra de Votos em 2005
O ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas entrou com recurso contra a condenação na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Na primeira fase de julgamento dos recursos, em setembro, o plenário do STF manteve a pena de cinco anos de prisão em regime semiaberto, pelo crime de lavagem de dinheiro.

Nos segundos embargos de declaração apresentados ao STF, a defesa de Lamas diz que houve contradição na fixação da pena, em relação aos demais réus que receberam dinheiro do publicitário Marcos Valério. Por esse motivo, o réu pede a conversão da pena por prestação de serviços. ;O acórdão dos embargos de declaração, assim, acarretou uma flagrante contradição em relação ao acusado ora embargante, na medida em que sua situação é absolutamente idêntica à de João Cláudio Genu [ex-assessor do PP], porém a ele ficou mantido o aumento de dois terços", argumentou a defesa.

No julgamento dos primeiros recursos, a pena de Genu foi reduzida de cinco para quatro anos no crime de lavagem de dinheiro. O plenário entendeu que ele teve atuação menor em relação ao ex-deputado Pedro Corrêa (PP-PE) e ao deputado federal Pedro Henry (PP-MT), ambos os ligados ao partido e condenados a sete anos e dois meses de prisão.



O prazo para que os 13 réus apresentem os segundos embargos de declaração, recursos para corrigir omissões ou contradições no acórdão (texto final do julgamento) termina hoje.

Os 12 réus que têm direito aos embargos infringentes, outro tipo de recurso que prevê a revisão das penas, podem apresentá-los até 11 de novembro. A segunda fase de análise dos recursos não tem data para começar.

O réu Roberto Jefferson foi o primeiro a recorrer. No recurso apresentado ontem, a defesa pede perdão judicial ou prisão domiciliar para o presidente licenciado do PTB.

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