Politica

CCJ quer que ex-dirigentes esportivos respondam por contratos irregulares

Pelo projeto aprovado, caso fique declarada a responsabilidade, o ex-dirigente terá que pagar com bens particulares os prejuízos causados aos clubes

postado em 16/10/2013 12:52
Senadores decidiram nesta quarta-feira (16/10) que ex-dirigentes de entidades esportivas ; como presidente e diretores de clubes de futebol ; terão que responder civilmente pelos contratos firmados durante a gestão. Pelo projeto aprovado há pouco na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), caso fique declarada a responsabilidade, o ex-dirigente terá que pagar com bens particulares os prejuízos causados aos clubes.

;A medida visa a diminuir riscos de que dirigentes deixem dívidas insolvíveis para seus sucessores ou usem créditos antecipados de forma irresponsável, sem possível responsabilização posterior;, defendeu o autor da proposta, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB). Para o parlamentar, a responsabilização é uma tentativa de ;moralizar; esses mandatos, ;evitando que dirigentes ;esvaziem os caixas; de seus clubes ou federações, tornando impossível gestão futura;, completou.

O senador Alvaro Dias (PSDB-PR), que defendeu o texto como relator da matéria, disse que a medida complementa os resultados que foram conquistados pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Futebol. Segundo ele, com a aprovação da proposta ; que ainda precisa passar pelo crivo de deputados federais ;, as penalidades previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal serão estendidas a ex-dirigentes.



;O clube poderá pedir a expropriação patrimonial do ex-dirigente. Essa medida inibe inclusive o problema de endividamento excessivo dos clubes. Vai inibir corrupção e desmandos;, destacou. Alvaro Dias lembrou que a medida servirá como combate à corrupção. ;Dirigentes eram visivelmente corruptos e não havia dúvida da desonestidade de alguns e [ainda] eram homenageados em vez de punidos;, lembrou.

Na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), os senadores já tinham aprovado, pouco antes do início das votações na CCJ, novas regras para a área esportiva. ;A Lei Pelé não determina que todas as partes eventualmente envolvidas nas negociações relativas às contratações e que tenham direito à porcentagem futura do valor da cláusula indenizatória por ocasião da venda de atletas profissionais sejam discriminadas. O projeto [PLS 428/12] corrige essa distorção e traz maior transparência a tais transações;, defendeu o senador Sérgio Souza (PMDB-PR), relator do texto na CAS.

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