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STF mantêm prazo para pedido de revisão da aposentadoria do INSS

Os ministros analisaram um recurso do INSS contra decisão da Justiça Federal de Sergipe, que determinou a revisão do benefício pago a uma aposentada

postado em 16/10/2013 19:25
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (16/10) manter prazo de dez anos para que segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) peçam a revisão da aposentadoria. A Corte entendeu que o artigo da Lei 9.528/1997, que criou o prazo de decadência, é constitucional e vale para todos os segurados. A decisão será aplicada a 19.306 processos semelhantes que tramitam em todas as instâncias da Justiça e aguardavam decisão do STF.



Os ministros analisaram um recurso do INSS contra decisão da Justiça Federal de Sergipe, que determinou a revisão do benefício pago a uma aposentada. Ela pediu a isenção de prazo antes da lei. No recurso, a procuradoria do INSS informou que o prazo decadencial é importante para evitar o aumento no déficit do orçamento da Previdência.

A Lei 9.528/1997 criou o prazo de 10 anos de decadência para que beneficiários da Previdência peçam a revisão dos pagamentos. Segundo o Artigo 103, ;é de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação;.

Por unanimidade, a maioria dos ministros seguiu voto do ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo. Ele entendeu que a Constituição Federal garante ao cidadão o acesso inicial aos benefícios da Previdência Social, porém, o governo pode limitar o período em que a revisão do benefício pode ser feita. ;A instituição de um limite temporal destina-se a resguardar a segurança jurídica. É deste equílibrio que depende a continuidade da Previdência;, disse o ministro.

O voto de Barroso foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Joaquim Barbosa.

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