Jornal Correio Braziliense

Politica

Supremo julga recursos da terra indígena Raposa Serra do Sol em Roraima

Os ministros também devem analisar se as condicionantes podem ser aplicadas nas demarcações de outras terras indígenas

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento dos recursos apresentados pelos envolvidos na demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. Em 2009, o STF decidiu que a demarcação foi válida mas estabeleceu 19 condicionantes, que são contestadas, principalmente, pelas comunidades indígenas e pelo governo de Roraima. O relator dos recursos é o ministro Luís Roberto Barroso. A sessão é acompanhada por cerca de 60 indígenas. O Supremo permitiu que eles entrem no plenário usando seus adereços típicos.

Nos embargos de declaração, recursos que prevêm o esclarecimento de contradições ou omissões no acórdão, o texto final do julgamento. Os ministros também devem analisar se as condicionantes podem ser aplicadas nas demarcações de outras terras indígenas. Após a decisão do STF, a Advocacia-Geral da União (AGU) publicou uma portaria estabelecendo que advogados e promotores públicos devem observar o cumprimento das mesmas condições impostas à Raposa Serra do Sol em qualquer processo demarcatório, inclusive nos já finalizados.



A chamada Portaria 303 gerou protestos de índios e de organizações indigenistas e foi suspensa em 2012. Ela voltará a ser aplicada se os ministros do STF entenderem que as condicionantes valem para outros processos de demarcação de terras indígenas.

Entre os autores dos sete embargos apontando omissões e contradições do processo, estão o governo de Roraima, que defende que o acórdão é omisso em relação aos serviços de saúde, educação e de fornecimento de energia elétrica prestados pelo estado às comunidades indígenas. O antigo ocupante de uma fazenda, a Guanabara, garante que a propriedade foi incorretamente integrada à terra indígena já que uma sentença judicial transitada em julgado havia reconhecido a titularidade da área.

Outro embargo foi interposto por índios de sete comunidades - Socó, Barro, Maturuca, Jawari, Tamanduá, Jacarezinho e Manalai - que cobram esclarecimentos sobre a necessidade de obterem autorização para garimpar e sobre a necessidade de consulta prévia às comunidades indígenas sempre que uma iniciativa afetar seus interesses. O STF também vai ter que esclarecer a hipótese de os limites das terras indígenas já demarcadas não poderem mais ser ampliadas e as condições para o ingresso, o trânsito e a permanência de não índios em terras indígenas.