postado em 23/10/2013 15:57
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento dos recursos apresentados pelos envolvidos na demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. Em 2009, o STF decidiu que a demarcação foi válida mas estabeleceu 19 condicionantes, que são contestadas, principalmente, pelas comunidades indígenas e pelo governo de Roraima. O relator dos recursos é o ministro Luís Roberto Barroso. A sessão é acompanhada por cerca de 60 indígenas. O Supremo permitiu que eles entrem no plenário usando seus adereços típicos.
Nos embargos de declaração, recursos que prevêm o esclarecimento de contradições ou omissões no acórdão, o texto final do julgamento. Os ministros também devem analisar se as condicionantes podem ser aplicadas nas demarcações de outras terras indígenas. Após a decisão do STF, a Advocacia-Geral da União (AGU) publicou uma portaria estabelecendo que advogados e promotores públicos devem observar o cumprimento das mesmas condições impostas à Raposa Serra do Sol em qualquer processo demarcatório, inclusive nos já finalizados.
A chamada Portaria 303 gerou protestos de índios e de organizações indigenistas e foi suspensa em 2012. Ela voltará a ser aplicada se os ministros do STF entenderem que as condicionantes valem para outros processos de demarcação de terras indígenas.
Entre os autores dos sete embargos apontando omissões e contradições do processo, estão o governo de Roraima, que defende que o acórdão é omisso em relação aos serviços de saúde, educação e de fornecimento de energia elétrica prestados pelo estado às comunidades indígenas. O antigo ocupante de uma fazenda, a Guanabara, garante que a propriedade foi incorretamente integrada à terra indígena já que uma sentença judicial transitada em julgado havia reconhecido a titularidade da área.
Outro embargo foi interposto por índios de sete comunidades - Socó, Barro, Maturuca, Jawari, Tamanduá, Jacarezinho e Manalai - que cobram esclarecimentos sobre a necessidade de obterem autorização para garimpar e sobre a necessidade de consulta prévia às comunidades indígenas sempre que uma iniciativa afetar seus interesses. O STF também vai ter que esclarecer a hipótese de os limites das terras indígenas já demarcadas não poderem mais ser ampliadas e as condições para o ingresso, o trânsito e a permanência de não índios em terras indígenas.
Nos embargos de declaração, recursos que prevêm o esclarecimento de contradições ou omissões no acórdão, o texto final do julgamento. Os ministros também devem analisar se as condicionantes podem ser aplicadas nas demarcações de outras terras indígenas. Após a decisão do STF, a Advocacia-Geral da União (AGU) publicou uma portaria estabelecendo que advogados e promotores públicos devem observar o cumprimento das mesmas condições impostas à Raposa Serra do Sol em qualquer processo demarcatório, inclusive nos já finalizados.
A chamada Portaria 303 gerou protestos de índios e de organizações indigenistas e foi suspensa em 2012. Ela voltará a ser aplicada se os ministros do STF entenderem que as condicionantes valem para outros processos de demarcação de terras indígenas.
Entre os autores dos sete embargos apontando omissões e contradições do processo, estão o governo de Roraima, que defende que o acórdão é omisso em relação aos serviços de saúde, educação e de fornecimento de energia elétrica prestados pelo estado às comunidades indígenas. O antigo ocupante de uma fazenda, a Guanabara, garante que a propriedade foi incorretamente integrada à terra indígena já que uma sentença judicial transitada em julgado havia reconhecido a titularidade da área.
Outro embargo foi interposto por índios de sete comunidades - Socó, Barro, Maturuca, Jawari, Tamanduá, Jacarezinho e Manalai - que cobram esclarecimentos sobre a necessidade de obterem autorização para garimpar e sobre a necessidade de consulta prévia às comunidades indígenas sempre que uma iniciativa afetar seus interesses. O STF também vai ter que esclarecer a hipótese de os limites das terras indígenas já demarcadas não poderem mais ser ampliadas e as condições para o ingresso, o trânsito e a permanência de não índios em terras indígenas.