postado em 04/11/2013 13:51
O deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) foi condenado nesta segunda-feira (4/11) por improbidade administrativa pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Com a decisão, o político não poderá disputar eleições nos próximos cinco anos por ter sido condenado por um órgão colegiado. A sentença cabe recurso.
A ação foi proposta pelo Ministério Público sob a alegação de acréscimo de serviços não realizados.O TJ-SP estipulou uma multa de R$ 42,3 milhões por desvios que ocorreram na construção do túnel Ayrton Senna durante a gestão como prefeito de São Paulo, de 1993 a 1996. Além de Maluf, mais quatro pessoas e duas empresas foram condenadas.
A decisão estabelece que Maluf, Celio Rezende Bernardes, Carlos Takashi Mitsue e Reinaldo José Barbosa Lima não poderão contratar com o Poder Público, ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de cinco anos e suspensão de direitos políticos pelo mesmo prazo.
Os advogados de Maluf divulgaram nota na qual afirmam que ele não será punido pela lei da Ficha Limpa. ;A decisão tomada hoje pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não impede que Paulo Maluf participe das próximas eleições;, diz a nota.
;Para ser impedido [de participar das eleições] pela Lei da Ficha Limpa, é necessário que a condenação por improbidade administrativa tenha as seguintes características, de forma cumulativa: proferida por órgão colegiado; determine a suspensão de direitos políticos; que o ato tenha sido praticado na modalidade dolosa; que o ato importe em prejuízo ao erário; e que o ato cause enriquecimento ilícito do agente público", explicam os advogados no comunicado. Segundo eles, a ausência de qualquer uma dessas características faz com que a condenação não se enquadre na Lei da Ficha Limpa.
A defesa de Maluf ressalta que o Tribunal de Justiça não condenou o deputado pela prática de ato doloso, nem por enriquecimento ilícito. No final, a nota dos advogados informa que, "oportunamente", o deputado irá ao STJ e ao STF para recorrer da decisão condenatória.
Com informações da Agência Brasil
A ação foi proposta pelo Ministério Público sob a alegação de acréscimo de serviços não realizados.O TJ-SP estipulou uma multa de R$ 42,3 milhões por desvios que ocorreram na construção do túnel Ayrton Senna durante a gestão como prefeito de São Paulo, de 1993 a 1996. Além de Maluf, mais quatro pessoas e duas empresas foram condenadas.
A decisão estabelece que Maluf, Celio Rezende Bernardes, Carlos Takashi Mitsue e Reinaldo José Barbosa Lima não poderão contratar com o Poder Público, ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de cinco anos e suspensão de direitos políticos pelo mesmo prazo.
Os advogados de Maluf divulgaram nota na qual afirmam que ele não será punido pela lei da Ficha Limpa. ;A decisão tomada hoje pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não impede que Paulo Maluf participe das próximas eleições;, diz a nota.
;Para ser impedido [de participar das eleições] pela Lei da Ficha Limpa, é necessário que a condenação por improbidade administrativa tenha as seguintes características, de forma cumulativa: proferida por órgão colegiado; determine a suspensão de direitos políticos; que o ato tenha sido praticado na modalidade dolosa; que o ato importe em prejuízo ao erário; e que o ato cause enriquecimento ilícito do agente público", explicam os advogados no comunicado. Segundo eles, a ausência de qualquer uma dessas características faz com que a condenação não se enquadre na Lei da Ficha Limpa.
A defesa de Maluf ressalta que o Tribunal de Justiça não condenou o deputado pela prática de ato doloso, nem por enriquecimento ilícito. No final, a nota dos advogados informa que, "oportunamente", o deputado irá ao STJ e ao STF para recorrer da decisão condenatória.
Com informações da Agência Brasil