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STF veta impressão de votos de eleitores prevista para as próximas eleições

Ministros anularam projeto do Congresso que previa, a partir de 2014, a reprodução das escolhas dos eleitores. Para eles, medida fere o sigilo

Quatro anos depois de o Congresso Nacional aprovar a minirreforma eleitoral, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou ontem uma das principais medidas implementadas, em 2009, na lei eleitoral: a exigência da impressão dos votos a partir das eleições de 2014. Por unanimidade, os ministros consideraram a norma inconstitucional, sob o argumento de que a medida colocaria em risco o sigilo do voto. Uma liminar da Suprema Corte de 2011 já havia derrubado a necessidade de os votos serem impressos, mas a decisão definitiva sobre a validade do mecanismo aprovado pelos parlamentares foi tomada na sessão de ontem.

[SAIBAMAIS]Prevaleceu no plenário o voto da ministra Cármen Lúcia, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade protocolada pela Procuradoria Geral da República. Na avaliação de Cármen, a regra que buscava aperfeiçoar as eleições, a partir da verificação dos votos de 2% das urnas eletrônicas, teria potencial para atingir a ;garantia da inviolabilidade do voto;.



A ministra observou que não é verdade que o país tenha chegado a um momento em que os eleitores não sofrem mais pressão ao votar. ;Nas últimas eleições, se exigia, por exemplo, de alguns eleitores que levassem o telefone celular para fotografar os votos. Eles não têm que dar satisfação a quem quer que seja;, disse Cármen. ;Se a luta é contínua para garantir o segredo do voto, imagina se tivermos um papel que também poderá ser fotografado;, alertou a presidente do TSE. Ela destacou ainda que o sigilo da votação também estará comprometido caso haja problema na impressão das cédulas.

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