postado em 03/12/2013 11:29
A presidente Dilma Rousseff assinou nesta terça-feira (3/12), no Dia Mundial da Pessoa com Deficiência, um decreto que regulamenta a Lei Complementar 142/2013, permitindo que as pessoas com deficiência se aposentem mais cedo. O tempo de contribuição foi reduzido em até 10 anos. O direito é válido para o cidadão filiado ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) há no mínimo dois anos. Ele pode solicitar o benefício pelo telefone 135. Além de preencher os requisitos, o interessado terá que passar por um processo de avaliação administrativo, pericial e social. A presidente Dilma explica que a análise social é fundamental para dar um retrato completo da situação do assegurado. "Nessa avaliação, não será só considerado se a deficiência é grave, média ou leve, mas algo também importante, que é o meio em que vive e trabalha a pessoa com deficiência. Afinal de contas, o cadeirante que mora no Morro do Alemão, no Rio de Janeiro, e tem que sair de lá e ir trabalhar no centro da cidade ou no Leblon terá sua condição levada em consideração", esclarece.
Em vez de exigir a contribuição mínima de 35 anos para homens e 30 para mulheres, o segurado com deficiência grave poderá fazer o pedido com 25 anos de contribuição para os homens e 20 para as mulheres. Para quem tem deficiência moderada, o tempo caiu para 29 anos para os homens e 24 para as mulheres. No caso de deficiência leve, será possível solicitar a aposentadoria com 33 anos para os homens e 28 anos para as mulheres.
A redução também vale para para quem quer se aposentar por idade. O homem passa a se aposentar com 60 anos e a mulher com 55. Nesse caso, o benefício é direcionado para a pessoa que possua a deficiência na data em que pediu o benefício. Será ainda preciso comprovar que uma contribuição, na condição de deficiente, por no mínimo 15 anos.