A presidenta Dilma Rousseff disse nesta terça-feira (3/12), durante cerimônia de assinatura do decreto que regulamenta a aposentadoria especial para pessoas com deficiência, que até o final deste ano o governo federal terá repassado R$ 2,5 bilhões a instituições especializadas em atendimento educacional a crianças e jovens com deficiência, por meio do Fundo Nacional de Educação Básica (Fundeb) e do Programa Escola Acessível. Os recursos começaram a ser repassados com o lançamento do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Viver sem Limite, em novembro de 2011.
[SAIBAMAIS]Segundo Dilma, a inclusão escolar das pessoas com deficiência tem um papel fundamental no cumprimento das missão do Viver sem Limite, que tem como meta investir, até o fim do ano que vem, 2014, R$ 7,6 bilhões em ações para essas pessoas. O plano inclui a entrega de casas adaptáveis, construídas por meio do Programa Minha Casa, Minha Vida.
;Já entregamos 1.256 ônibus escolares acessíveis para transportar as crianças para escolas em 954 municípios. Pouco mais de 13 mil escolas públicas receberam equipamentos para salas de recursos multifuncionais e quase 28 mil escolas receberam recursos para obras de acessibilidade;, disse a presidenta, que escolheu o Dia Internacional de Luta das Pessoas com Deficiência para assinar o decreto.
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Na área de saúde, o ministro Alexandre Padilha anunciou a inauguração de 74 centros especializados em Reabilitação (CER), com foco na periferia das grandes cidade e municípios com dificuldade de acesso. Também foram repassados recursos para construção de mais 88 centros e reforma e equipamento de mais de 60 unidades. Segundo o governo, já estão em funcionamento 102 centros e 21 oficinas ortopédicas, que prestam serviços de reabilitação oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), com veículos adaptados.
Com a nova legislação, regulamentada pelo decreto assinado hoje, o tempo de contribuição para aposentadoria de pessoas com deficiência grave cairá de 35 anos, para homens, e 30 anos, para mulheres, para 25 e 20 anos, respectivamente. Em caso de deficiência moderada, o limite será 29 anos para homens e 24 anos, para mulheres. Se a deficiência for leve, o prazo passa para 33 e 28 anos, respectivamente.
Os homens poderão requerer aposentadoria por idade aos 60 anos e as mulheres, aos 55 anos ; cinco anos a menos do que a idade mínima exigida para a concessão do benefício, desde que seja comprovada a contribuição por pelo menos 15 anos na condição de pessoa com deficiência.
O segurado que quiser requerer o benefício deve agendar seu atendimento pelo número 135, da Previdência Social, que funciona de segunda a sábado das 7h às 22h, no horário de Brasília, ou pelo site da Previdência, no link Agendamento de Atendimento. Segundo a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, o direito do segurado, desde que preencha todos os requisitos, está garantido a partir do dia em que ele fizer o agendamento.