postado em 04/12/2013 15:44
Senadores devem receber, nos próximos dias, um projeto de lei que muda as regras para veículos apreendidos ou removidos das ruas, sem que os proprietários reclamem pelo bem. O texto foi aprovado nesta quarta-feira (4/12) na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara em votação terminativa, quando não precisa passar por votação em plenário.A proposta determina que veículos com problemas técnicos sem solução sejam removidos e o proprietário tenha 60 dias para tentar recuperar o carro ou moto, caso queira arcar com os custos de multas, remoção, depósito e outros gastos que as autoridades tiveram em função do abandono.
Se não houver qualquer registro de posse neste período, o veículo é encaminhado para leilão de veículos conservados ou de sucata e o dinheiro arrecadado é usado para tentar quitar todas as dívidas. Se não for suficiente, os débitos ficam suspensos e o novo proprietário não precisa arcar com a despesa, que permanece no nome do antigo proprietário.
Laércio Oliveira (SDD-SE), autor do projeto de lei (PL 2.145/11), lembrou que, ;na grande maioria das vezes, os proprietários não reclamam seu pertence e, ainda, tais veículos não são arrematados em hasta pública e ficam ocupando espaço nos pátios dos departamentos de Trânsito das cidades de nosso país;. Oliveira lembrou que ainda há os casos em que esses veículos ficam abandonados em vias públicas.
O parlamentar, cuja proposta original sofreu mudanças na tramitação pelas comissões da Câmara, defendia que os veículos apreendidos em condições de uso fossem doados às entidades e instituições filantrópicas que, segundo ele, ;têm sua atuação restringida pela falta de pessoal e de equipamentos;. De acordo com Oliveira, ;uma das questões é a falta de veículos automotores suficientes ao deslocamento de pessoal e auxílio de cidadãos amparados pelo sistema;.
A CCJ também vai enviar diretamente para o Senado outra proposta que foi aprovada hoje (4). A medida prevê o registro de carros e motos particulares, com até cinco anos de fabricação, usados por guias turísticos em seus trabalhos. O projeto de lei (PL 7.614/10) que trata do assunto estabelece que o registro seja feito pelos órgãos de turismo municipais e estaduais e incluído no Cadastro Nacional de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur).