Politica

Justiça cassa mandato de prefeita de Mossoró pela 10ª vez em 11 meses

Cláudia Regina foi apelidada de"prefeita Highlander" em alusão ao guerreiro imortal do cinema

Diário de Pernambuco
postado em 06/12/2013 15:48
Essa é a décima cassação de Cláudia Regina (DEM) em onze meses de mandatoO Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), determinou nessa quinta-feira o afastamento definitivo da prefeita de Mossoró Cláudia Regina (DEM), conhecida como "prefeita Highlander" em alusão ao guerreiro imortal do cinema. Essa é a décima cassação da gestora em onze meses de mandato. Todas as decisões anteriores foram em primeira instância no tribunal, mas a gestora continuava no cargo por todas as cassações terem sido formalizada por força de recursos e liminares. A democrata e seu vice, Wellington Filho, (PMDB) são acusados de abuso de poder político e econômico na campanha eleitoral. Com o afastamento e a confirmação da cassação de Cláudia e seu vice, assume interinamente o presidente da Câmara de Vereadores Francisco José da Silveira Júnior (PSD) até sexta-feira (6/12).

As 10 cassações em 11 meses de mandato foram resultado de ações impetradas pelo Ministério Público Eleitoral e pela coligação da deputada Larissa Rosado, do PSB , derrotada na disputa com Cláudia Regina. As acusações vão de ;Caixa 2; ,compra de votos, abuso de poder econômico, abuso de poder político, uso da máquina pública e uso de aeronave cedida por um empresário sem a devida contabilização na prestação de contas à Justiça Eleitoral. Em seu despacho apresentado semana passada pedindo ao TRE a cassação dos diplomas de Cláudia e do vice, a juíza Ana Clarisse Arruda , da 34; Zona Eleitoral, foi dura.



;Tanto mais grave considero as irregularidades identificadas, posto que os representados, de forma vergonhosa e descarada, ludibriaram a fiscalização da Justiça Eleitoral, ao deixarem de registrar doações de bens/serviços estimáveis em dinheiro e, principalmente, apresentarem valores de avaliação de bens/serviços doados em montante consideravelmente aquém daqueles praticados pelo mercado, o que viola, no entendimento desta magistrada, não somente a literalidade da norma jurídica, mas, também, o próprio ordenamento jurídico eleitoral, e a seriedade que se deve imprimir nas prestações de contas;.

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