Politica

Para valer em 2014, regra das doações precisa ser votada até julho

Julgamento do pedido da OAB para acabar com doações de empresas em campanhas é suspenso

postado em 13/12/2013 08:16

Dos 11 ministros do Supremo, quatro votaram até agora no processo movido pela Ordem dos Advogados do Brasil: a grande dúvida é se decisão terá validade nas eleições de 2014

O Supremo Tribunal Federal (STF) caminha para proibir empresas de doarem recursos para candidatos e partidos políticos. Quatro dos 11 ministros da Corte votaram pela inconstitucionalidade do financiamento de campanhas eleitorais por pessoas jurídicas, mas o julgamento da ação protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi interrompido ontem por um pedido de vista do ministro Teori Zavascki. Diante da tendência de o Supremo derrubar a atual regra, que permite a doação por empresas, fica a dúvida se a decisão terá validade nas eleições de 2014, uma vez que isso dependerá de quando o tribunal vai retomar o debate. Políticos se dividem quanto ao tema, mas acreditam que a regra não terá validade no ano que vem.
Em dois dias de julgamento, os ministros Luiz Fux, Joaquim Barbosa, José Antonio Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso foram os únicos a votar.



[SAIBAMAIS]Todos se manifestaram a favor da OAB, para quem a Lei Eleitoral desrespeita o princípio da igualdade ao permitir que empresas ;desequilibrem a disputa;. Sete ministros ainda têm o direito de votar. O fiel da balança, no entanto, será Teori Zavascki. Embora o Regimento do STF estabeleça prazo de 10 dias, renováveis duas vezes, para que os processos sejam devolvidos depois do pedido de vista, na prática, os integrantes da Suprema Corte podem levar o tempo que avaliarem necessário para preparar os votos. Caso Zavascki libere o processo antes de junho e o julgamento seja concluído rapidamente, haverá tempo hábil para que a decisão tenha validade nas eleições de 2014. No entanto, na hipótese de ele levar mais tempo para recolocar a ação em pauta ou, ainda, se outro ministro pedir vista novamente, o entendimento do Supremo só terá efeito prático nas eleições municipais de 2016.


A matéria completa está disponível , para assinantes. Para assinar, .

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação