postado em 18/12/2013 16:58
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (18/12) que o Ministério Público (MP) pode recorrer à Justiça Eleitoral para impugnar registro de candidaturas, caso não tenha impugnado o registro inicial. O plenário julgou uma ação do MP, que questionou uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que limitava a atuação do órgão. A regra valerá para as eleições do ano que vem.De acordo com Súmula 11 do TSE, no processo de registro de candidatos, a parte interessada (partido, candidato ou MP) que não pedir a anulação inicial, no período estipulado pela Lei Eleitoral, não tem legitimidade para recorrer da decisão que concedeu o registro.
Durante o julgamento, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu o poder do Ministério Público para impugnar o registro de candidatura, por entender que é função constitucional do MP recorrer contra concessão de registro não impugnados ou contra cassações que podem ter ocorrido. ;A decisão do TSE amputa função constitucional do Ministério Público, criando uma espécie de atuação pela metade;, explicou Janot.