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Fim ao preconceito nas relações de trabalho será votada no Congresso

Pela proposta, quem deixar de contratar alguém, dificultar a contratação ou barrar uma promoção funcional por motivo de preconceito poderá ser condenado a pena de prisão de dois a cinco anos

Brasília ; Com quase oito anos em tramitação no Congresso, a proposta que pretende pôr fim ao preconceito nas relações de trabalho, aprimorando a legislação sobre crimes de preconceito (Lei 7.716, de 1989) avançou em 2013 e deve passar por votação no plenário da Câmara quando o ano legislativo recomeçar, em fevereiro. Se a proposta for aprovada, volta para a análise de senadores que terão que se debruçar sobre as mudanças feitas pelos deputados.

Um texto aprovado na segunda quinzena de dezembro pelos deputados da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara amplia as situações que podem ser consideradas crimes de preconceito e agrava, em alguns casos, as penas para quem praticá-los.

Pela proposta, quem deixar de contratar alguém, dificultar a contratação ou barrar uma promoção funcional por motivo de preconceito poderá ser condenado a pena de prisão de dois a cinco anos, além de ter que pagar multa. A medida valerá para qualquer discriminação por questão de raça, cor, sexo, religião, aparência, condição social, descendência, origem nacional ou étnica, idade ou pessoa com deficiência.

[SAIBAMAIS] O substitutivo aprovado na comissão, apresentado pelo relator da proposta, deputado Henrique Afonso (PV-AC), altera texto elaborado, em 2005. A ideia é que a pena para qualquer caso de discriminação no ambiente de trabalho seja equiparada aos crimes de preconceito. Quando envolver cargos, funções e contratos da administração pública, a pena passará a variar entre dois anos e oito meses a seis anos e oito meses.

Há penalidade prevista ainda para quem fabricar e distribuir símbolos, emblemas e propagandas que usam a cruz suástica, como forma de divulgar o nazismo. Se for divulgada em meios de comunicação, publicações ou pela internet, a pena é aumentada em um terço.

Para o relator, houve melhoramentos na lei ao longo dos anos, como inclusão do crime de injúria qualificada por motivação racial, étnica, religiosa ou de origem. Porém, a punição para alguns casos continua vaga. ;Vários casos graves de discriminação, em vez de serem enquadrados pelos tribunais brasileiros nos crimes previstos, eram desclassificados para crimes comuns estabelecidos no Código Penal;.

A proposta estabelece ainda que o crime poderá ser julgado por júri popular, com o intuito de inibir este tipo de ação criminosa. Nos casos em que forem registradas lesões corporais, de qualquer gravidade, o juiz ou o júri podem definir penas, de um ano a 16 anos de reclusão. Se o agressor matar a vítima, poderá ser condenado, a pelo menos, 12 anos de reclusão, podendo chegar a 30 anos.
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