postado em 14/01/2014 20:30
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Marco Aurélio, defendeu nesta terça-feira (14/11) a revisão da decisão do tribunal que aprovou, em dezembro do ano passado, uma resolução que limita o poder de investigação do Ministério Público Eleitoral (MPE) nas eleições de outubro. O ministro foi o único a votar contra a mudança nas regras para investigação de crimes eleitorais durante a sessão plenária que decidiu a questão.Em nota divulgada no site do tribunal, Marco Aurélio reafirmou sua posição sobre a questão e disse que acredita na ;evolução da decisão;. ;Eu acredito no direito posto. A atuação do TSE, editando resoluções, não é a atuação como legislador, mas como órgão que regulamenta o direito posto pelo Congresso Nacional. No caso concreto, o Código de Processo Penal prevê que o inquérito pode ser instaurado de ofício, pela Polícia Federal, por requerimento de órgão judiciário, ou pelo Ministério Público;, afirmou.
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O presidente também defendeu que o pedido de reconsideração feito pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, seja aceito pelo TSE. Marco Aurélio disse que acredita na ;sensibilidade do relator [Dias Toffoli] e do colegiado quanto ao acolhimento do pedido de reconsideração, feito pelo Ministério Público, evitando-se um desgaste maior, considerada a possível ação por inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal;.
A Resolução 23.396/2013, do TSE, foi aprovada no plenário da corte em dezembro do ano passado. De acordo com a norma, a partir das eleições de outubro, a instauração de inquérito para apurar crimes eleitorais só poderá ser feita com autorização do juiz eleitoral. Segundo o ministro Dias Toffoli, relator das instruções das eleições, o poder de polícia deve ser exercido pelo juiz. Atualmente, a Polícia Federal também deve pedir autorização à Justiça Eleitoral para fazer investigação.
Associações de vários setores do Ministério Público Federal (MPF) divulgaram hoje nota de repúdio à decisão do TSE. Segundo as entidades, a norma é inconstitucional.