Politica

Mudanças na execução penal podem reduzir superlotação e poder de facções

Para o consultor legislativo Tiago Ivo Odon, o projeto torna os processos mais ágeis

postado em 15/01/2014 15:23
Medidas previstas no projeto de reforma da Lei de Execução Penal, em tramitação no Senado (PLS 513/2013), podem reduzir a incidência de rebeliões como as do Complexo Penitenciário de Pedrinhas, no Maranhão, que tiveram repercussão nos últimos dias. A avaliação é do consultor legislativo Tiago Ivo Odon. Para ele, além de tornar mais ágeis os processos, o projeto traz medidas que podem reduzir o poder de facções nos presídios.

O texto, elaborado por uma comissão de juristas nomeada pelo Senado, prevê quase 200 alterações na Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984). Entregue no final de 2013, será agora analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Um dos principais objetivos é justamente reduzir a superlotação nos presídios, apontada como principal causa das rebeliões.

De acordo com o relatório elaborado pelos juristas, o Brasil é o quarto país do mundo em número absoluto de presos. E esse número, segundo o texto, tende a aumentar consideravelmente. Entre 2005 e 2012, a população carcerária no país cresceu mais de 64%, passando de cerca 334 mil presos para 550 mil. Com isso, a proporção de 181 presos para cada 100 mil habitantes cresceu para 279 presos.

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"Segundo as estatísticas, se o ritmo de crescimento continuar como está hoje, em dez anos teremos mais de um milhão de presos", afirma o consultor.

[SAIBAMAIS]A informatização de todo o processo, desde o recolhimento até a soltura do preso, é uma das principais inovações propostas, na opinião de Tiago Odon. O projeto prevê a criação de centrais informatizadas para controlar, em tempo real, as vagas e o cumprimento das penas. As guias, hoje de papel, passariam a ser emitidas por meio eletrônico. As mudanças devem reduzir a burocracia no sistema prisional.

Uma das consequências desse novo processo é o fim dos alvarás de soltura. Ao final da pena, não será mais necessário esperar o documento expedido pelo juiz de execução, o que hoje leva pessoas que já deviam estar soltas a permanecer na prisão. O fim do tempo será informado pelo diretor do presídio ao juiz com 30 dias de antecedência. Se não houver manifestação, a liberação será automática, na manhã do dia previsto para a liberação. A transferência de regime também será automática.

"Tudo vai ser feito em tempo real e o projeto torna direito do preso ter conhecimento da situação sempre que quiser", diz o consultor.

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