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Senado prepara lei antimanifestações com penas de até 30 anos de prisão

Proposta em tramitação no Congresso permite enquadrar como terrorista quem participa de protestos violentos, com pena que pode chegar a 30 anos de prisão. Texto, no entanto, ainda não tem consenso entre os parlamentares

O Senado prepara a votação de projeto que, segundo especialistas, abre brecha para a condenação de manifestantes como terroristas, com pena de 15 a 30 anos de reclusão. A proposta virou prioridade na pauta dos senadores na esteira da morte do cinegrafista Santiago Ilídio Andrade, atingido com um rojão durante um protesto no Rio de Janeiro. O PT se posicionou ontem contrário ao texto pronto para votação em plenário, mas, afinado ao Palácio do Planalto, admitiu que tem pressa na apreciação de alguma matéria em relação ao tema, por causa da proximidade da Copa do Mundo e da repercussão negativa na mídia estrangeira sobre a segurança pública no país.



O texto de Jucá diz que terrorismo é ;provocar ou infundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa ou tentativa de ofensa à vida, à integridade física ou à saúde ou à privação da liberdade de pessoa;. Para especialistas, o conceito é vago. ;Tal como esta redigido, o texto implicará não apenas a possibilidade de incriminar movimentos sociais, mas também violará diretamente o princípio da legalidade. Para que uma lei penal seja legítima, é preciso que ela defina de forma iniludível a conduta criminosa. Não basta dizer simplesmente que constitui crime infundir terror ou medo coletivo, porque esses conceitos são muito fluídos e incapazes de serem absorvidos pelos cidadãos;, avaliou Juarez Tavares, professor titular de direito penal da Universidade do Estado do Rio de Janeiro e subprocurador-geral da República aposentado.

O que muda
Confira os principais pontos do PL n; 499/2013

Terrorismo
; Provocar ou infundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa ou tentativa de ofensa à vida, à integridade física ou à saúde ou à privação da liberdade de pessoa.

Pena
; 15 a 30 anos de reclusão

; Aumenta a punição em um terço, se o crime for praticado: com emprego de explosivo, arma química, biológica ou radioativa, ou outro meio capaz de destruir em massa; em meio de transporte público ou sob proteção internacional; por agente público, civil ou militar, ou pessoa que aja em nome do Estado; em locais com grande número de pessoas; contra os presidentes da República, da Câmara, do Senado ou do Supremo Tribunal Federal; contra chefe de Estado estrangeiro.

Colaborou Grasielle Castro

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