Uma idosa pediu na Justiça medidas protetivas contra um de seus seis filhos que, após doação de bens feitas por ela e pelo marido aos herdeiros, ficou agressivo e perigoso. O rapaz agia de forma violenta, tratava os pais com xingamentos e até ameaças de morte. Diante da situação de risco e depois da morte do marido, a mulher recorreu à Lei Maria da Penha para impedir que o agressor se aproxime dela e dos irmãos no limite de 100 metros. Na semana passada, em decisão inédita, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou o pedido.
Foi a primeira vez que a Corte admitiu a aplicação de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha em ação cível, sem a necessidade de inquérito policial ou processo penal contra o suposto agressor. Na primeira instância, em uma comarca de Goiás, a ação foi extinta sem julgamento de mérito, porque o juiz considerou que a proteção solicitada com base na Lei Maria da Penha tem natureza processual penal e, portanto, deveria estar vinculada a um processo criminal ; o que não se aplica ao caso. A idosa recorreu e conseguiu decisão favorável do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que aplicou as medidas protetivas. O STJ, ao analisar recurso apresentado pelo suposto agressor, manteve o entendimento do TJGO.