Politica

Comissão de Constituição e Justiça reprova redução da maioridade penal

Autor da proposta, promete, agora, recorrer ao plenário como uma última tentativa de emplacar o texto

postado em 19/02/2014 13:49
Depois de debate acalorado, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado rejeitou, na manhã desta quarta-feira (19), projeto de lei que prevê a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos em casos de crimes hediondos, tráfico de drogas, tortura e terrorismo. O autor da proposta, senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), promete, agora, recorrer ao plenário como uma última tentativa de emplacar o texto.

A discussão da matéria durou cerca de duas horas e foi acompanhada por apoiadores da manutenção da atual maioridade penal. Um dos ativistas chegou a gritar ;fascista; em referência ao autor da proposta e acabou retirado do plenário. ;Fascista é quem grita, quem interrompe. Fascista é você. Canalha. Vem falar isso para mim aqui;, respondeu Aloysio, que também recebeu vaias durante a votação.

O argumento do senador foi de que seu projeto é um ;meio-termo; entre a manutenção da atual lei e a redução total da maioridade. Aloysio diz que, além de a pena só poder ser aplicada nos casos mais graves (hediondos), apenas promotores e juízes especializados poderão atuar no processo. ;Somente o promotor público que atua nessa área poderá instaurar esse incidente, mediante o qual o juiz ; e não é qualquer juiz, é o juiz especializado nas causas que afetam crianças e adolescentes ; poderá, se entender que naquele caso o maior de 16 anos e menor de 18, tem plenas condições de compreender o caráter criminoso de sua conduta.;

A senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) disse que o projeto de Aloysio era o melhor da Casa sobre o tema, mas defendeu voto contrário. ;O Brasil é signatário da convenção sobre os direitos da criança da ONU, que basicamente diz que não podemos impor pena a crianças e adolescentes que colocamos para um adulto. No caso da sua proposta, isso pode acontecer;, disse.

Derrotado, Aloysio promete recorrer ao plenário do Senado. Pelo regimento, o autor da proposta pode recorrer ao plenário, se conseguir nove assinaturas a favor. Caso consiga levá-lo à frente, a proposta é votada em dois turnos e, depois, segue para a Câmara.

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