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Ações civis públicas poderão ter prioridade em varas especializadas

Hoje, varas especializadas sediadas em capitais têm deixado de processar inúmeras ações civis públicas pelo fato de o dano contestado ter ocorrido no interior do estado

postado em 26/03/2014 13:57
Por sugestão do Tribunal Regional Federal da 1; Região, as varas especializadas poderão ter preferência para processar e julgar ações civis públicas, mesmo que o dano reclamado tenha ocorrido em outra localidade. A proposta (PLS 472/2013), de autoria do senador Pedro Taques (PDT-MT), foi aprovada em decisão terminativa nesta quarta-feira (26/3) pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

Hoje, varas especializadas sediadas em capitais têm deixado de processar inúmeras ações civis públicas pelo fato de o dano contestado ter ocorrido no interior do estado. Na ação civil pública, o Ministério Público e outras instituições ; como a Defensoria Pública e entidades não governamentais ; propõem à Justiça a responsabilização de pessoas ou empresas que cometeram danos à coletividade, que podem prejudicar direitos de toda a sociedade ou de um grupo ou categoria de pessoas.



É esse instrumento que permite a defesa de direitos relativos a áreas como meio ambiente e segurança pública, além de interesses de grupos ameaçados como, por exemplo, índios ou categorias profissionais.

Ao justificar a proposta, Pedro Taques destacou que, no aspecto da segurança, a especialização de varas para demandas coletivas complexas reforçará a independência, a liberdade e a segurança dos magistrados, ;protegendo-os de eventuais pressões de agentes externos, de forte comoção local;.

Caso não haja apresentação de recurso para votação da proposta no plenário do Senado, a matéria seguirá direto para a Câmara dos Deputados.

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