postado em 26/03/2014 14:10
A Justiça do Trabalho poderá ter competência constitucional para processar e julgar causas originadas de acidentes de trabalho. O substitutivo do relator, senador Humberto Costa (PT-PE), à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 42/2005 foi aprovado nesta quarta-feira (26/3) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.O substitutivo altera o texto original da PEC, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que elimina a possibilidade de a Justiça do Trabalho processar e julgar ações para recebimento de prestações previdenciárias decorrentes de acidentes de trabalho.
;A discussão sobre benefício pode incluir a definição de qual é o benefício cabível e até o reajuste de proventos e a comprovação dos requisitos exigidos pela legislação previdenciária seriam levados a um novo Juízo;, explicou Humberto Costa que manteve a competência da Justiça Federal para julgamento de questões previdenciárias.
O relator também suprimiu a referência a dolo ou culpa do empregador na definição da competência da Justiça do Trabalho para julgar ações motivadas por acidentes de trabalho. ;Os motivos causadores do acidente só poderão ser averiguados no curso do processo e podem não ser visíveis de imediato;, ponderou.
O substitutivo acabou ainda com a possibilidade de a Justiça do Trabalho decidir sobre dissídios coletivos envolvendo entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta dos municípios, do Distrito Federal, dos estados e da União. Segundo Costa, nesses casos, surgem questões orçamentárias, de responsabilidade fiscal e de planos de carreira que a Justiça do Trabalho, que, segundo ele, não está em em condições de avaliar e julgar.
Para o senador Paulo Paim, autor da proposta original, o texto atual da Constituição gera dúvidas sobre a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar causas envolvendo acidentes de trabalho. Já o relator e autor do substitutivo, reconheceu que a Justiça especializada está realmente mais apta a decidir e julgar estas questões, proporcionando, assim, economia processual e evitando sentenças contraditórias.
Antes de seguir para a Câmara dos Deputados, a PEC 42/2005 precisa passar por dois turnos de discussão e votação no plenário do Senado.