postado em 08/04/2014 09:04
A Câmara dos Deputados debate nesta terça-feira (8/4) projetos voltados à ampliação dos recursos para a saúde. No início da tarde de hoje, o presidente da Casa, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), promove com parlamentares, além de entidades do setor, uma comissão geral para debater os projetos de Lei Complementar 321/2013 e 123/2012, que determinam a aplicação de percentuais mínimos de investimento da União na saúde.Um deles (PLP 321/2013) é fruto de iniciativa popular e conseguiu mais de 2 milhões de assinaturas. Encaminhada pelo Conselho Nacional de Saúde, a iniciativa determina que a União terá que destinar pelo menos 10% do Produto Interno Bruto (PIB) por ano para a saúde. De acordo com o Movimento Saúde%2b10, responsável pela coleta das assinaturas, a medida representaria um total de R$ 45 bilhões a mais para o setor.
Ao ser encaminhado para a Câmara, o projeto, porém, sofreu alterações. Outro texto, aprovado durante discussão na Comissão de Seguridade Social e Família, prevê a destinação de 15% da receita corrente líquida da União para a saúde em 2014, chegando a 18,7% em 2018.
A diferença entre as receitas bruta e líquida é que, no caso da líquida, a União pode descontar alguns gastos, como as transferências constitucionais. De acordo com a alteração feita na Câmara, o valor chegaria aos 10% da receita bruta ao fim de cinco anos.
O coordenador do Movimento Saúde %2b 10, Ronald Ferreira, defende o texto de iniciativa popular. Para ele, a alteração foge da proposta apresentada pelo movimento e enfraquece a possibilidade, prevista na Constituição, de apresentação ao Parlamento de projetos de iniciativa popular.
Segundo ele, desde a aprovação em 2000 da Emenda Constitucional 29, que fixa os gastos mínimos da União, dos estados e municípios com a saúde pública, a matéria apresentada como possível resolução do problema do financiamento é a dos 10% da receita corrente bruta da União para a saúde.
Hoje, o governo federal calcula, com base no valor empenhado na área no ano anterior, o investimento mínimo em saúde, acrescido da variação da soma de todas as riquezas produzidas, o PIB, ocorrida no período. Pela lei, os estados devem destinar ao setor 12% da arrecadação e os municípios, 15%.