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Comissão de Direitos Humanos do Senado avança na revisão da Lei da Anistia

O texto, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), permite que militares e civis responsáveis por graves violações de direitos humanos sejam punidos pelos crimes

postado em 09/04/2014 15:29
O processo de revisão da Lei da Anistia (Lei n; 6.683, de 1979) deu um passo adiante nesta quarta-feira (9/4), com a aprovação do Projeto de Lei 237/2013 na Comissão de Direitos Humanos do Senado. O texto, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), permite que militares e civis responsáveis por graves violações de direitos humanos sejam punidos pelos crimes.

De acordo com Randolfe Rodrigues, o objetivo da proposta é superar o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153, segundo a qual crimes como tortura, sequestros e homicídios cometidos durante o regime militar são considerados crimes conexos aos crimes políticos e, portanto, abrangidos pela Lei da Anistia. Para o senador, a lei aprovada em 1979 foi uma imposição do período da ditadura.

[SAIBAMAIS];Aquela lei não foi resultado da luta sonhada e desejada pelos exilados. Não existe pacto quando um dos lados está armado e o outro está desarmado. A Lei da Anistia foi uma imposição;, disse o senador, acrescentando que o projeto contribuirá para o resgate da memória e da verdade do país.

Para ele, o único mérito da Lei da Anistia foi garantir a volta dos exilados ao Brasil. Para Randolfe, adequar a Lei da Anistia à Constituição de 1988 e ao sistema internacional de direitos humanos é tarefa urgente do Poder Legislativo.;Não pode haver ódio, mas não pode haver perdão. Não é uma lei para olhar para o passado, é uma lei para olhar para o futuro;, acrescentou.



A inclusão da proposta na pauta da Comissão de Direitos Humanos foi um pedido dos integrantes da Subcomissão da Memória, Verdade e Justiça, que apoiam campanha da Anistia Internacional pela punição dos crimes da ditadura militar (1964-1985).

A votação contou com a presença do presidente da Comissão Estadual da Verdade do Rio de Janeiro, Wadih Damous, e de representantes de entidades de defesa dos direitos humanos. Conforme o Artigo 1; do projeto, ;não se incluem entre os crimes conexos [definidos pela Lei de Anistia] aqueles cometidos por agentes públicos, militares ou civis, contra pessoas que, de qualquer forma, se opunham ao regime de governo vigente no período por ela abrangido;.

Apesar da vitória desta quarta-feira, o caminho da proposta no Congresso Nacional ainda é longo. Antes de ir à Câmara dos Deputados a proposta tem de ser examinada pelas comissões de Relações Exteriores e de Constituição e Justiça e pelo plenário do Senado.

Em relatório favorável à proposta, o senador João Capiberibe (PSB-AP) reforçou que o crime de tortura é imprescritível, conforme tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. ;Não houve na negociação da anistia igualdade de posições entre a sociedade, refém de um regime repressivo, e seus carcereiros. A ditadura aproveitou-se da força que ainda lhe restava para impor uma anistia que lhe desse cobertura na retirada de cena, assegurando a impunidade de seus agentes mais impiedosos;, lembrou Capiberibe, que também preside a Subcomissão da Verdade do Senado.

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