Politica

Senado quer licitação simplificada como regra para obras de grandes eventos

Regime Diferenciado de Contratações, criado para agilizar obras da Copa e das Olimpíadas, pode ser adotado definitivamente. Especialistas contestam economia e celeridade do sistema

Paulo de Tarso Lyra
postado em 14/04/2014 07:46
Obras de transporte na Avenida Antônio Carlos, em Belo Horizonte, estão atrasadas, apesar do regime diferenciado
Todas as obras do governo federal estão prestes a deixar as regras da Lei de Licitações para entrar no rol do Regime Diferenciado de Contratações (RDC), criado para dar agilidade nas obras da Copa do Mundo e das Olimpíadas e depois adotado para o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) 2. Para passar a valer, falta apenas o aval do Senado, que deve apreciar medida provisória que universaliza o regime nesta semana. A proposta, entretanto, tem deixado entidades do setor de arquitetura em alerta. O argumento é que o sistema, considerado um avanço pelos governistas, não traz economia substancial nem agilidade nos prazos. Embora tenha reduzido o tempo do processo das licitações, as obras ainda demoram a sair do papel. O sistema de transporte rápido por ônibus (BRT, na sigla em inglês) Antônio Carlos, de Belo Horizonte, por exemplo, previsto inicialmente para ser entregue em agosto de 2013, ainda está em obras.

O presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU), Haroldo Pinheiro, reclama que, nas contratações pelo regime diferenciado, não há exigência da apresentação de um projeto para a licitação. O RDC prevê um sistema casado, em que a proposta é elaborada pelo executor da obra. Na época em que foi sugerida para a Copa, a ideia veio como uma maneira de diminuir até pela metade o prazo para licitação. Segundo Pinheiro, ainda assim, o andamento da obra não ganha velocidade. Para ele, isso só ocorre quando o empreendedor conta com um projeto completo e sabe o que vai fazer. ;Projeto, toda obra tem que ter, só que no RDC ele é feito no pacote da ;contratação integrada; e não ficamos sabendo qual foi o tempo gasto, tampouco a qualidade exigida. O que sabemos é que os prazos de conclusão planejados não são cumpridos;, critica.

Materiais

Outra mudança do regime, adotada sob o argumento de que gera economia, é que os concorrentes não têm acesso ao orçamento da administração para o contrato. Nesse caso, ganha quem apresenta o valor mais baixo. Para o presidente do CAU, beneficiar as empresas com preços mais baratos sem um piso, como o previsto na Lei de Licitações, faz com que sejam usados os materiais mais baratos. ;Começam a surgir denúncias relativas a creches feitas com materiais mais baratos que já apresentam problemas e certamente custarão muito mais para o bolso dos cidadãos;, alerta Pinheiro.

Em carta de repúdio à aprovação da medida provisória pela Câmara dos Deputados, o CAU alega que, ao adotar o RDC, o governo abdica da condição de planejar as cidades e entrega inteiramente a tarefa para o executor. ;Mais especificamente, fazer o projeto executivo, empreender as obras, definir materiais e realizar testes conclusivos. Sem conhecer e aprovar o projeto antes de contratar as obras, o governo não tem como fiscalizar o que contratou. Quem projeta não executa. Quem executa não projeta;, diz trecho da nota. A reclamação é corroborada pelo presidente do Instituto de Arquitetos do Brasil, Sérgio Magalhães. Ele ressalta que o governo diz haver uma vantagem que o mundo não reconhece. ;A universalização desse regime é um absurdo;, desabafa.

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