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André Vargas recua e diz que reestuda renúncia ao mandato

O deputado disse nessa segunda-feira que renunciaria, no entanto, até agora não apresentou a carta de renúncia à Câmara

O deputado André Vargas (PT-PR) desistiu de renunciar ao mandato parlamentar. Nessa segunda-feira (14/4), a assessoria dele anunciou que Vargas apresentaria o pedido nesta terça-feira ou nesta quarta-feira (16/4). Hoje, em nota, o deputado disse que, diante do que estabelece a Constituição, a renúncia ao mandato seria inócua, pois não surtiria qualquer efeito. ;Em face disso, o deputado André Vargas está reestudando a hipótese de renúncia;, diz o comunicado.

O documento distribuído à imprensa reproduz o ; 4; do art. 55 da Constituição que diz: ;A renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais [conclusão do processo];. A assessoria do deputado mostrou aos jornalistas mensagem em que o deputado afirma: ;Fui surpreendido com o disparate da posição do Conselho de Ética;.


Segundo Ricardo Izar, há entendimentos na Câmara de que mesmo o deputado apresentando o pedido de renúncia, a presidência da Casa não dará prosseguimento ao pedido até a decisão do Conselho de Ética e do plenário da Casa.

Há também avaliação de que, caso o deputado encaminhe a renúncia, ela deve ser aceita. No entanto, em qualquer situação, o processo no Conselho de Ética não será paralisado, anulando qualquer efeito da renúncia.