Politica

Câmara aprova projeto sobre trânsito de forças estrangeiras no país

Ministro da Defesa poderá autorizar o ingresso de forças armadas estrangeiras nos casos de missões de busca e salvamento; missões humanitárias; programas de treinamento ou aperfeiçoamento; transporte de pessoal, carga ou de apoio logístico

postado em 23/04/2014 19:57
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (23/4) Projeto de Lei Complementar 276/02, que autoriza o ministro da Defesa e os chefes das Forças Armadas a autorizar o trânsito e a permanência temporária de força estrangeiras no país. De autoria do Executivo, o projeto altera os casos previstos na legislação em que a competência para determinar o ingresso de forças estrangeiras é privativa da Presidência da República, independentemente de autorização do Congresso Nacional.

Pela projeto aprovado, o ministro da Defesa poderá autorizar o ingresso de forças armadas estrangeiras nos casos de missões de busca e salvamento; missões humanitárias; programas de treinamento ou aperfeiçoamento; transporte de pessoal, carga ou de apoio logístico. O texto também autoriza o ministro da Defesa a permitir a entrada de forças em situações de ;visita oficial ou não oficial programadas pelos órgãos governamentais, inclusive as de finalidade científica e tecnológica e atendimento técnico, nas situações de abastecimento, reparo ou manutenção;.



De acordo com o autor do substitutivo aprovado, deputado Ney Lopes (PMDB-RN), o objetivo da medida é diminuir a burocracia envolvendo a autorização para a entrada de forças estrangeiras no país, uma vez que é frequente a passagem de aviões e navios militares procedentes de países vizinhos pelo espaço territorial brasileiro. ;São cerca de 800 pedidos por ano, de liberações de sobrevoo ou de pouso;, além de mais de 50 de atracamento de navios de guerra estrangeiros".

Em sua justificativa, o deputado argumentou ainda que tais situações se configuram em situações de rotina e que o ;Poder Executivo apresentou o projeto em exame, a fim de desburocratizar o andamento de tais processos autorizativos e, sobretudo, evitar que a mais alta autoridade do país seja sobrecarregada desnecessariamente;.

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