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Resolução sobre crimes eleitorais não limita atuação do MP, diz Toffoli

Para ele, a resolução impede %u201Cinvestigações de gaveta%u201D e sem transparência. %u201CA questão relativa a este tema não foi abordada ainda de forma correta

Prestes a ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que prevê que o inquérito para investigar possíveis crimes eleitorais somente poderá ser instalado após determinação da Justiça Eleitoral, não limita o poder de atuação do Ministério Público. A afirmação é do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Dias Toffoli.



[SAIBAMAIS]Na avaliação do presidente do TSE, quando houver necessidade de investigação, o Ministério Público deve submeter a demanda ao Poder Judiciário para que o juiz autorize o prosseguimento. ;Quando se tem a submissão ao Judiciário, o que se faz, simplesmente, é dizer que há a necessidade de se investigar e quero abrir inquérito, e o juiz defere. E, com isso, passa a ter uma capa, registro no sistema e ninguém mais pode jogar na lata do lixo sem fundamentação;, sustentou.

Segundo Toffoli, já há jurisprudência da corte eleitoral para anular investigações feitas sem autorização judicial. ;A razão de ser a Justiça Eleitoral foi exatamente acabar com as intervenções de outros poderes no processo eleitoral;.

O Presidente do TSE argumentou que, por exemplo, as polícias estão submetidas aos executivos, e por isso pode influenciar a atuação policial do processo eleitoral. Assim como o Ministério Público que, segundo ele, não tem a necessidade da imparcialidade. ;Quem tem imparcialidade é a Justiça. Ela que é a árbitra desta investigação para evitar declarações futuras de nulidade;.

De acordo com presidente do TSE, a decisão do STF a ser julgada na próxima quarta-feira, pela legalidade ou não, já será aplicada para as próximas eleições. "A decisão que o Supremo Tribunal Federal vier a tomar é a decisão que será acatada por toda a Justiça Eleitoral", disse.