Jornal Correio Braziliense

Politica

Justiça e Congresso tentam definir conflitos sobre doações e tempo de tevê

A quatro meses do pleito, ainda não se sabe qual valerá



;Um dos controles foi exigir que o candidato, ao receber as transferências financeiras do partido, emita o recibo eleitoral, nele informando o doador originário que transferiu os valores ao partido;, explica Júlio César Diniz Rocha, coordenador de Controle de Contas Eleitorais e Partidária do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais. Após a emissão do recibo, o candidato passa a ter de registrar em sua prestação não só o recebimento da legenda, mas também o CNPJ ou o CPF daquele que contribuiu com a sigla.

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