postado em 27/05/2014 15:53
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou nesta terça-feira (27/5) a ação na qual o PT pedia que a Corte afastasse a exigência do cumprimento de um sexto da pena para que presos do regime semiaberto possam trabalhar fora da cadeia. O processo havia sido protocolado em razão das recentes decisões do presidente do STF, Joaquim Barbosa, que rejeitou o pedido de trabalho externo do ex-ministro José Dirceu e revogou as medidas que autorizavam outros condenados do mensalão a trabalhar. A justificativa de Barbosa é de que nenhum mensaleiro cumpriu o mínimo de um sexto da pena.
Na decisão, Marco Aurélio arquivou o caso por entender que a Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) não era o instrumento adequado para tratar da questão. Dessa forma, o PT poderá apresentar novo processo, por meio de outro tipo de ação. ;É que tem outro instrumental que pode ser utilizado. Eu indeferi liminarmente a inicial. Penso que já há os agravos (recursos). É que a lei da ADPF diz que havendo outro instrumental, não cabe (este recurso). E o relator pode indeferir e foi o que eu fiz;, disse.
Marco Aurélio observou que já se posicionou, em um julgamento na década de 1990, contrariamente à exigência do cumprimento de um sexto da pena para que um detento obtenha benefícios. Nesta terça, ele sinalizou novamente que diverge do entendimento de Joaquim Barbosa.