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TSE: Eleição terá número diferente de cadeiras de deputados em 13 estados

Para o relator da matéria, o ministro Dias Toffoli, apenas uma lei complementar teria efeito para invalidar a resolução aprovada pelo TSE

postado em 27/05/2014 21:37
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ratificou nesta terça-feira (27/5) a resolução do órgão que, em abril do ano passado, alterou a quantidade de deputados federais de 13 estados brasileiros. A decisão vale para estas eleições e refletirá na bancada que será eleita em outubro. Na decisão tomada durante a sessão desta noite, os ministros do TSE decidiram, por unanimidade, derrubar o decreto legislativo que mantinha a atual quantidade de cadeiras na Câmara dos Deputados. A medida do Congresso havia sido aprovada em novembro de 2013 para que a resolução do TSE não tivesse validade.

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O relator da matéria, ministro Dias Toffoli, destacou que somente uma lei complementar teria efeito para invalidar a resolução aprovada pelo TSE. Ele observou ainda que a medida do Congresso não respeita o princípio da anualidade, segundo o qual as regras que modificam o processo eleitoral só têm validade um ano depois de publicadas.

Diante da decisão do TSE, um total de dez cadeiras vão mudar de Unidade da Federação, sendo que cinco estados ganharão mais parlamentares e oito terão uma redução no número de representantes.

Confira os estados que terão as bancadas alteradas a partir das eleições deste ano:

Quem ganha:

AM - ganha uma cadeira (sobe de 8 para 9 deputados)
CE - ganha duas cadeiras (sobe de 24 para 26)
MG - ganha duas cadeiras (sobe de 53 para 55)
PA - ganha quatro cadeiras (sobe de 17 para 21)
SC - ganha uma cadeira (sobe de 16 para 17)

Quem perde:

AL- perde uma cadeira (cai de 9 para 8 deputados)
ES - perde uma cadeira (cai de 10 para 9)
PB - perde duas cadeiras (cai de 12 para 10)
PE- perde uma cadeira (cai de 25 para 24)
PI - perde duas cadeiras (cai de 10 para 8)
PR - perde uma cadeira (cai de 30 para 29)
RJ - perde uma cadeira (cai de 46 para 45)
RS - perde uma cadeira (cai de 31 para 30)

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