postado em 28/05/2014 19:35
O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (28/5) a Medida Provisória (MP) 635/2013, que autoriza a União a pagar adicional ao benefício Garantia-Safra aos agricultores familiares que tiveram perdas por causa da seca na safra 2012/2013. Com isso, o governo poderá pagar um adicional de R$ 155 a cada família. A MP proíbe, contudo, o acúmulo do benefício regular com o adicional. Ou seja, o adicional será pago até abril deste ano, mas somente depois que os cadastrados receberem as parcelas regulares do benefício, relativas à safra 2012/2013.
Criado em 2002, o Fundo Garantia-Safra assegura indenização aos agricultores familiares de municípios localizados na área da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). Para receber o benefício correspondente, os produtores precisam comprovar perda de, pelo menos, 50% da produção de feijão, milho, arroz, mandioca ou algodão, devido às intempéries climáticas.
O relator da matéria na comissão especial, deputado Givaldo Carimbão (PROS-AL), acrescentou ao texto autorização para o governo conceder subvenção aos produtores de cana-de-açúcar dos estados do Nordeste e do Rio de Janeiro que tiveram a safra 2012/2013 afetada pela seca. De acordo com a MP, a subvenção será de R$ 12 por tonelada, limitada a 10 mil toneladas de cana por agricultor. O pagamento deverá ocorrer neste ano e no próximo, contanto que a cana tenha sido entregue a partir de 1; de maio de 2012, no caso do estado do Rio; e a partir de 1; de agosto de 2012, na Região Nordeste.
A MP também amplia em R$ 80 mensais por família o auxílio emergencial financeiro relativo aos desastres naturais ocorridos em 2012. O plenário aprovou ainda emenda que prorrogou, para fevereiro de 2015, dívidas de produtores de laranjas, vencidas entre janeiro de 2012 e fevereiro do próximo ano. O texto não foi alterado no Senado e, por isso, segue para sanção da presidenta Dilma Rousseff.
Criado em 2002, o Fundo Garantia-Safra assegura indenização aos agricultores familiares de municípios localizados na área da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). Para receber o benefício correspondente, os produtores precisam comprovar perda de, pelo menos, 50% da produção de feijão, milho, arroz, mandioca ou algodão, devido às intempéries climáticas.
O relator da matéria na comissão especial, deputado Givaldo Carimbão (PROS-AL), acrescentou ao texto autorização para o governo conceder subvenção aos produtores de cana-de-açúcar dos estados do Nordeste e do Rio de Janeiro que tiveram a safra 2012/2013 afetada pela seca. De acordo com a MP, a subvenção será de R$ 12 por tonelada, limitada a 10 mil toneladas de cana por agricultor. O pagamento deverá ocorrer neste ano e no próximo, contanto que a cana tenha sido entregue a partir de 1; de maio de 2012, no caso do estado do Rio; e a partir de 1; de agosto de 2012, na Região Nordeste.
A MP também amplia em R$ 80 mensais por família o auxílio emergencial financeiro relativo aos desastres naturais ocorridos em 2012. O plenário aprovou ainda emenda que prorrogou, para fevereiro de 2015, dívidas de produtores de laranjas, vencidas entre janeiro de 2012 e fevereiro do próximo ano. O texto não foi alterado no Senado e, por isso, segue para sanção da presidenta Dilma Rousseff.