postado em 28/05/2014 19:40
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (28/5) que as autoridades com foro privilegiado passarão a ser julgadas pelas duas turmas da própria Corte, e não mais pelo plenário. A mudança foi proposta pela comissão de reforma do Regimento Interno do STF e acabou ratificada por unanimidade na sessão administrativa de hoje. A partir de agora, qualquer inquérito ou ação penal contra deputados federais, senadores e ministros de Estado será julgada pela 1; ou 2; Turma do Supremo.Há, no entanto, exceções a esta regra. O presidente da República e seu vice, e os presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados, os ministros do STF e o procurador-geral da República continuarão a ser julgados pelo plenário do Supremo. A avaliação dos ministros é de que era preciso reduzir o número de processos do plenário, que está sobrecarregado.
Cada turma do Supremo é composta por cinco ministros e suas sessões acontecem somente uma vez por semana, às terças-feiras. De acordo com o ministro Marco Aurélio Mello, não haverá possibilidade de recursos ao plenário contra as decisões tomadas pelas turmas. A única hipótese, segundo ele, será a de o plenário apreciar habeas corpus contra eventuais medidas definidas nas turmas.
Atualmente, há 99 ações penais no Supremo pendentes de decisão final e cerca de 500 inquéritos tramitam na Corte.